Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à Traumato-Ortopedia; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializa -Coordenação Geral da Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar, para competência junho de 2008, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Traumato-Ortopedia, de que trata a Portaria SAS/MS nº 95, de 15 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único - Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde -SUS para a realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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