Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à Traumato-Ortopedia; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializa -Coordenação Geral da Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar, para competência junho de 2008, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Traumato-Ortopedia, de que trata a Portaria SAS/MS nº 95, de 15 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Único - Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde -SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.