Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 217, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 120 de 14.04.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 08 de março de 2005, que estabelece mecanismos de controle e avaliação para as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, que define as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e estabelece normas para o credenciamento e habilitação dos mesmos;

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando que os hospitais abaixo, tiveram os seus check-lists avaliados e estão em conformidade com a legislação vigente; e

Considerando Of. GAB/SMS nº 125, de 18 de fevereiro de 2008, por intermédio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE informa que há disponibilidade financeira no Fundo Municipal de Saúde para absorver o pagamento dos gastos com os procedimentos de Terapia Nutricional, resolve:

Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

CNPJ

CNES

HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO

03.284.505/0001-13

2564211

Hospital Maternidade São Vicente de Paulo – Barbalha/CE

05.795.083/0001-76

2564238

Hospital Maternidade Santo Antônio/Fundação Otília Correia Saraiva – Barbalha/CE

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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