Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 08 de março de 2005, que estabelece mecanismos de controle e avaliação para as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, que define as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e estabelece normas para o credenciamento e habilitação dos mesmos;
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os hospitais abaixo, tiveram os seus check-lists avaliados e estão em conformidade com a legislação vigente; e
Considerando Of. GAB/SMS nº 125, de 18 de fevereiro de 2008, por intermédio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE informa que há disponibilidade financeira no Fundo Municipal de Saúde para absorver o pagamento dos gastos com os procedimentos de Terapia Nutricional, resolve:
Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.