Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2529, de 19 de outubro de 2006, que regula a Internação Domiciliar no Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de conceituar as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, bem como determinar seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

Considerando a necessidade de atualizar o sistema de credenciamento/habilitação e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares e de estabelecer critérios e rotinas para credenciamento/habilitação de serviços no atendimento para a assistência nutricional, por meio de procedimentos considerados de alta complexidade;

Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para a Assistência em Terapia Nutricional de Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de garantir, aos pacientes em risco nutricional ou desnutridos, uma adequada assistência nutricional, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria:

I - Anexo I: "Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral";

II - Anexo II: "Formulário de Vistoria do Gestor, com Relatório da VISA local";

III - Anexo III: "Relação dos procedimentos em Terapia Nutricional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS";

IV - Anexo IV: "Parâmetros para Composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional";

V - Anexo V: Tabela de Serviço/Classificação do SCNES de Terapia Nutricional, com CBO/2002 (Código Brasileiro de Ocupação);

VI - Anexo VI A e B -Relação de hospitais habilitados em Terapia Nutricional, nos respectivos Estados.

Art. 2º Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades.

§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.

§2º São Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:

I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;

II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;

III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricional;

IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;

V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.

Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:

I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;

II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral;

Art. 4º Estabelecer que o Centro de Referência deve prestar serviço de consultoria ao gestor e a outros estabelecimentos de saúde de sua área de abrangência, tendo as seguintes atribuições na sua área de atuação técnica, sendo obrigatório o atendimento em Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

I - Assessorar na implantação das Condutas de "Triagem e Avaliação Nutricional", de "Indicação de Terapia Nutricional" e de "Acompanhamento do Paciente em Terapia Nutricional";

II - Prestar consultoria orientando a avaliação, a prescrição e o acompanhamento do paciente;

III - Oferecer capacitação aos serviços que compõem a rede, identificados pelo gestor local;

IV - Subsidiar as ações do gestor na regulação, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;

V - Dispor de mecanismos de acompanhamento e avaliação de qualidade de serviço prestado;

VI - Subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento de acordo com as diretrizes desta estabelecidos nesta Política e de educação permanente do SUS.

Art. 5º Determinar que na definição dos quantitativos e da distribuição geográfica dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, os gestores do Sistema Único de Saúde devem utilizar os seguintes critérios:

I - Ter base territorial de atuação definida;

II - População a ser atendida, conforme os parâmetros utilizados na Programação Pactuada Integrada - PPI;

III - Necessidade de cobertura assistencial;

IV - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;

V - Capacidade técnica e operacional dos serviços;

VI - Série histórica de atendimentos realizados.

Art. 6º Definir que os Gestores Estaduais serão responsáveis pelo envio à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, a relação dos Centros de Referência devidamente credenciados, conforme o disposto nesta Portaria.

§1º Todos os serviços credenciados em conformidade com normatizações anteriores deverão estar de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§2º Cabe à Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGAC/DAE/SAS/MS, habilitar os Centros de Referência credenciados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 7º Instituir que os Centros de Referência que descumprirem o disposto nesta Portaria serão desabilitados pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.

Art. 8º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição enteral aquela fórmula nutricional completa, administrada através de sondas nasoentérica, nasogástrica, de jejunostomia ou de gastrostomia.

§ 1º A fórmula nutricional completa referida no caput deste artigo exclui qualquer tipo de dieta artesanal e semi-artesanal, con-forme definido na Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 63, de 06 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral.

§ 2º As dietas artesanais ou semi-artesanais administradas por sondas, a partir de maltodextrina, caseína, leite ou proteína de soja, ovo, gordura, etc, em pacientes com trato digestivo íntegro, mas com déficit de deglutição, estão com seus valores inseridos nos Serviços Hospitalares-SH, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

§ 3º As dietas artesanais e/ou semi-artesanais deverão ser incentivadas naqueles pacientes sob cuidados e/ou internação domiciliar.

§ 4º O valor de qualquer fórmula nutricional administrada por via oral está inserido no componente Serviços Hospitalares - SH da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

§ 5º Em neonatalogia, a administração de alimentos, leite materno ou fórmula láctea infantil por via nasogástrica ou nasoenteral, devido à incapacidade fisiológica de sugar ou ingerir o volume necessário, compõe o valor das diárias de UTI neonatal.

§ 6º O período de 30 (trinta) dias de neonatologia poderá ser estendido por até 99 (noventa e nove) dias, de acordo com a prematuridade do recém-nascido, cabendo ao gestor local autorizar a liberação de quantidade nos procedimentos de Nutrição Enteral e/ ou Parenteral em Neonatologia.

Art. 9º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição parenteral aquela administrada por via intravenosa, sendo uma solução ou emulsão composta obrigatoriamente de aminoácidos, carboidratos, vitaminas e minerais, com ou sem administração diária de lipídios, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-la por via oral ou enteral.

Art. 10. Quando for utilizado o acesso de veia central para a instalação de nutrição parenteral, deve ser utilizado o código 04.15.04.001-9 - Cateterismo de Veia Central por Punção.

Art. 11. Estabelecer que na administração concomitante de nutrição parenteral e enteral, independente da faixa etária, será remunerada a terapia de maior valor, ou seja, a parenteral.

Parágrafo Único. Os procedimentos 03.09.01.007-1, 03.09.01.008-0 e 03.09.01.009-8, relacionados à nutrição parenteral, são excludentes para cobrança, com os procedimentos 03.09.01.0047, 03.09.01.005-5 e 03.09.01.006-3 relacionados à nutrição enteral.(Revogado pela PRT SAS/MS n° 424 de 13.05.2015)

Art. 12. Quando a indicação de nutrição enteral, for por período de até 05 (cinco) dias, a via de acesso preferencial será o cateter naso-gástrico.

Art. 13. O valor dos Serviços Hospitalares - SH que integram os procedimentos constantes no Anexo III desta Portaria, corresponde ao valor de todos os componentes, insumos, dietas, fórmulas, materiais especiais e os recursos humanos que forem necessários ao estabelecimento da terapia nutricional.

Art. 14. As unidades credenciadas para executar Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação do gestor do SUS.

Art. 15. Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos de códigos a seguir relacionados:

Código Descrição
0301100160 Sondagem enteral
0309010020

Cateterismo de veia central em pediatria (incluiduplo lumem)

0309010012 Cateterismo de veia central (duplo lumem)

Art. 16. As Empresas Prestadoras de Bens e/ou Serviços contratadas pelos hospitais - EPBS deverão estar autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em conformidade com a Portaria SVS/MS Nº 272/98, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Parenteral e a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 63/2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral. Art. 17 - Redefinir os valores dos seguintes procedimentos:

Código Procedimento Total Ambulatorial SP SH Total Hospitalar
03.09.01.006-3 Nutrição Enteral em Pediatria 0,00 0,00 18,00 18,00
03.09.01.005-5 Nutrição Enteral em Neonatologia 0,00 0,00 18,00 18,00

Art. 18.Os estabelecimentos habilitados em Terapia Nutricional, conforme normas de credenciamento/habilitação descritas no Anexo I desta Portaria, deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, dispondo do Serviço 136 e suas respectivas classificações, conforme Anexo V desta Portaria.

Art. 19. Os estabelecimentos que não constarem do Anexo VI a) e b) desta Portaria e que já realizavam terapia nutricional por normativos anteriores estarão autorizados por 12 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único - Durante o prazo estabelecido neste Artigo as Secretarias de Estado da Saúde devem instruir processo do hospital e encaminhá-lo à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, para avaliação e publicação de Portaria de habilitação.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2009.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2009. (Retificação pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)

Art. 21. Ficam revogadas as Portarias SAS/MS Nº 97, de 14 de fevereiro de 2006, SAS/MS Nº 304, de 03 de maio de 2006, SAS/MS Nº 135 de 08 de março de 2005, SAS/MS Nº 224 de 23 de março de 2006, e SAS/MS Nº 217, de 16 de abril de 2008.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA

1 - NORMAS GERAIS

1.1 Processo de Credenciamento Entende-se por credenciamento de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Municipal ou Estadual do SUS de identificar as unidades prestadores de serviços ao SUS devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que, respectivamente, tenha o perfil definido nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria.

1.1.1 O processo de credenciamento de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional inicia-se com a solicitação do estabelecimento de saúde ao Gestor local do SUS, ou por iniciativa deste.

1.1.2 O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos
e técnicos para credenciamento elencados nesta Portaria e em seus Anexos, dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.

1.1.3 O processo de credenciamento deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com a divisão de responsabilidades estabelecidas no Pacto pela Saúde - Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, e sua regulamentação deverá ser instruída com:

a) Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital;

b) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;

c) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento estabelecidas por este Anexo;

d) Roteiro da VISA para inspeção de serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional - enteral/parenteral;

e) Relatório de vistoria, baseado no roteiro mencionado no item anterior, realizado "in loco" pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições de funcionamento da Unidade;

f) Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;

g) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital.

1.1.4 Uma vez emitido parecer favorável a respeito do credenciamento pelo (s) Gestor (es) do SUS o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.

1.1.5 A Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção
Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, os seguintes documentos:

a) Anuência do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional para ser Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

b) Parecer conclusivo do gestor estadual quanto ao credenciamento do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

c) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;

d) Relatório de vistoria da VISA local, com o parecer conclusivo sobre o credenciamento/habilitação da Unidade ou do Centro de Referência;

e) Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade ou do Centro de Referência;

f) Planilha contendo informações sobre a produção do estabelecimento de saúde que já estava credenciado no SUS e a proposta de ampliação da inclusão de novos estabelecimentos de saúde.

1.2 Processo de Habilitação Entende-se por habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Federal que ratifica o credenciamento do Gestor Municipal ou Estadual do SUS.

1.2.1 O Ministério da Saúde avaliará, por meio da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde os documentos enviados pelo Gestor Estadual de Saúde.

1.2.2 Caso a avaliação do credenciamento seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a
publicação da Habilitação.

1.2.3 A habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.

1.2.4 Em caso de pendências o Ministério da Saúde encaminhará à respectiva Secretaria de Estado da Saúde o relatório da Vistoria para conhecimento, manifestação e providências.

1.3 Registro das Informações do Paciente A Unidade deve possuir um prontuário único para cada paciente, devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico, que inclua todos os atendimentos a ele prestados, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a) Identificação do paciente;
b) Histórico Clínico;
c) Triagem e Avaliação Nutricional;
d) Indicação e Acompanhamento Nutricional;
e) Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso;
f) Descrição da Evolução;
g) Ficha de registro de infecção hospitalar;
h) Sumário da alta hospitalar;
i) Evolução ambulatorial.

1.4 Instalações Físicas

As áreas físicas da Unidade deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela
legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a) Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 272, de 08 de abril de 1998, que aprova o regulamento Técnico da Nutrição Parenteral;

b) Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 63 de 06 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral;

c) RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí- la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

d) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

e) Resolução Nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente.

1.5 Manutenção da Habilitação

A manutenção da habilitação estará condicionada:

a) Ao cumprimento continuado, pela Unidade, das Normas estabelecidas nesta Portaria;

b) À avaliação e auditorias periódicas ou recomendadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.

c) O Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, por intermédio da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, determinará a suspensão ou a manutenção da habilitação, amparado no cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, nos relatórios periódicos de avaliação e na produção anual.

2. NORMAS ESPECÍFICAS PARA HABILITAÇÃO EM"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E ENTERAL/PARENTERAL E CENTROS DE REFERÊNCIA EM TERAPIA NUTRICIONAL"

A Unidade deve dispor de estrutura física e funcional, materiais e equipamentos e recursos humanos, além de uma equipe multidisciplinar devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência aos portadores de doenças nutricionais definidos
na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 63, de 06 de julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico para a Terapia Nutricional Enteral, e no caso de credenciamento e habilitação em enteral/parenteral, estar de acordo com o estabelecido na Portaria SVS/MS Nº 272, de 08 de abril de 1998, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Parenteral.

O Coordenador Clínico da equipe multidisciplinar de serviços Terapia Nutricional Enteral deve possuir título de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia.

No caso do serviço de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral o coordenador Clínico deve possuir título de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia,
com formação em Terapia Nutricional (enteral e parenteral e enteral e parenteral pediátrica) com curso de 360 horas em Terapia Nutricional ou Prova do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral e/ou Sociedade Brasileira de Nutrologia para Área de Atuação em Terapia Nutricional e atender aos requisitos estabelecidos na Portaria SVS/MS Nº 272, de 08 de abril de 1998, ou outra que a venha substituir.

2.1 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos

a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames no Serviço, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;

b) Serviço de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo. O Serviço de Imagenologia deverá participar
de Programa de Controle de Qualidade;

c) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O de 22/8/01, ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução.

d) Unidade de tratamento intensivo cadastrada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, ou outra que a venha substituir.

2.2 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento A Unidade deve possuir rotinas e normas escritas, atualizadas, anualmente, e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço.

As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e, contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b) Protocolos médico-cirúrgicos;
c) Protocolos de enfermagem;
d) Protocolos de Triagem e Avaliação, Indicação e Acompanhamento Nutricional.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR (esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)

UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE(*):

_________________________________________________
CNES: _______________ Fone: ( ) _________________
CNPJ:____________________________________________
MUNICÍPIO:________________ ESTADO:______________
DIRETOR TÉCNICO: _____________________________
GESTOR: ______________________________________
Entrevistados:
Cargo/Função: _____________________________________
Cargo/Função: ____________________________________
Entrevistadores (delegados):
Função: __________________________________________
Função: __________________________________________
Função: _________________________________________

(*) ANEXAR ORGANOGRAMA DA UNIDADE

1. AMBULATÓRIOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL (**)
NÚMERO DE ATENDIMENTOS MENSAIS E DE CONSULTÓRIOS
Freqüência mensal de Atendimentos: _____________ consultas
Possibilidade real de Atendimentos: ______________consultas
Outros ambulatórios afins à terapia nutricional (citar os existentes):
(**)Nota: O preenchimento a esse item é facultativo para Unidade e obrigatório para
Centro de Referência.
Caso a Unidade não possua ambulatório, anotar "zero".

 

ESPECIALISTAS ROTINA ( QUANT.) ALCANÇÁVEL (QUANT.)
Gastroenterologista/Endoscopista
Nutrologista
Pediatra
Farmacêutico
Cirurgião Geral ou Digestivo
Enfermeiro
Nutricionista
Assistente Social

 

3. COMISSÃO DE ÉTICA
Média de Convocações/ano

 

4. COMISSÃO DE ÓBITO
Reunião da Comissão (participantes)
( ) Toda a Comissão
( ) Parte da Comissão
( ) Equipe de Saúde envolvida no óbito

 

5. PRONTUÁRIO MÉDICO
Preenchimento adequado (escolher aleatoriamente 10 prontuários)
( ) Existência de Comissão de Prontuário
( ) Avaliação Contínua Prontuário
( ) Prontuário completo
( ) Codificação, pelo médico assistente, da CID 10 e do código de procedimento (SSM)
( ) Ficha Comissão Infecção
( ) Protocolos de Triagem / Avaliação Nutricional (anexar)
( ) Protocolos de Indicação Terapia Nutricional (anexar)
( ) Protocolo de Avaliação de Resultados (anexar)

 

6. CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
( ) Cirurgião ( ) Clínico
( ) Enfermeiro ( ) Infectologista
( ) Microbiologista ( ) Pediatra
( ) Aux. Enfermagem ( ) Residente
( ) Patologista Clínico ( ) Administrador
( ) Anestesiologista ( ) Farmacêutico
TIPO DE ATUAÇÃO (Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares)
COLETA DE DADOS
( ) Comunicação Imediata
( ) Busca Ativa Hospitalar
( ) Busca ativa pós-alta
APURAÇÃO DE TAXAS:
( ) Taxa de Infecção Hospitalar Global
( ) Taxa de Infecção Cirúrgica
( ) Taxa de Infecção por procedimento
( ) Taxa de Infecção comunitária
AVALIAÇÃO DOS DADOS:
( ) Reunião Periódica com Ata (anexar cópia da última)
Periodicidade dos Relatórios: _______
COMUNICAÇÃO:
( ) Dos relatórios às Chefias de Serviço e Direção do Hospital
( ) Dos relatórios aos Gestores (CIH do Município, Estado e Min. Saúde)
7. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO ENTERAL
1.Equipe Multiprofissional:
Informar os nomes completos e a titulação apresentada
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): Título Especialista em:
(área de atuação enteral/ parenteral)
Nome do Coordenador Administrativo: Qual membro da equipe: (profissional)
Médico:
Nutricionista
Enfermeiro:
Outro(especificar):
2. Procedimentos Executáveis
  Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo) Existência de Protocolos (sim ou não)
Procedimentos Alta Complexidade    
Nutrição Enteral Neonatal    
Nutrição Enteral Pediátrica    
Nutrição Enteral Adulto    
Gastrostomia Endoscópica Percutânea    

 

8. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO PARENTERAL
1.Equipe Multiprofissional:
Informar os nomes completos e a titulação apresentada
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): Título Especialista em: (área de atuação enteral/ parenteral)
Nome do Coordenador Administrativo: Qual o membro da equipe: (profissional)
Médico:
Nutricionista
Farmacêutico:
Enfermeiro:
Outro(especificar): Outro(especificar):
2. Procedimentos Executáveis
Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo) Existência de Protocolos (sim ou não)
Procedimentos Alta Complexidade
Nutrição Parenteral Neonatal
Nutrição Parenteral Pediátrica
Nutrição Parenteral Adulto

 

9- AVALIAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE / CHEFE DE SERVIÇO
1. CONHECENDO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE QUE CHEFIO E AS EQUIPES TÉCNICAS QUE NELA PRESTAM ATENDIMENTO NA ÁREA DE TERAPIA NUTRICIONAL ESPECIALIZADA, INFORMO QUE A UNIDADE TEM CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE, DE PRESTAR ATENDIMENTO AO PACIENTE DESNUTRIDO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, SEGUNDO O PADRÃO ASSINALADO:
A. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, sendo terceirizada a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral.
B. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral conforme legislação vigente da ANVISA.
C. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação de suas Dietas Enterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação das formulações Parenterais.
D. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a manipulação de suas formulações Parenterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação de suas Dietas Enterais.

2. DECLARO AUTÊNTICAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE CADASTRO.

___________________________________________
Assinatura do Diretor ou Chefe de Serviço
(carimbo-CRM)

 

10. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS (DETALHES A SEREM DESTACADOS E COMPLEMENTAÇÕES - USAR NÚME-RO DO ITEM)
Item Anotações
   
   
   

CONCLUSÕES DA EQUIPE

Área Suficiente Suficiente c/Ressalvas Insuficiente Não Solicitada
Nutrição Enteral
Nutrição Parenteral

COMENTÁRIOS/ Observações relativas à Unidade:

 

Nome___________________________________________________
Assinatura_______________________________________________
Cargo/ Função____________________________________________
Instituição_______________________________________________
Local___________________________________________________
Data____________________________________________________

ANEXO III

PROCEDIMENTOS DE TERAPIA NUTRICIONAL

030901003-9 Gastrostomia Endoscópica Percutânea (inclui material e sedação anestésica)
Origem 98.303.01-5 e 98.003.02-0
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 430,00
Valor Hospitalar SP 97,50
Total Hospitalar 527,50
Incremento Não
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110 anos
Sexo Ambos
Qtde Máxima 01
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Sim
Permanência por dia Não
CBO 223120, 223109 e 223110
Especialidade do Leito pediátrico, clinico e cirúrgic
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação ( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

0309010047- Nutrição Enteral em Adulto
Origem 98.500.01-5 e 98.501.01-1
98.501.01-Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 30,00
Valor Hospitalar SF 0,00
Total Hospitalar 30,00
Incremento Não
Idade Mínima 12
Idade Máxima 110
Sexo Ambos
Qtde Máxima 90
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223143, 223109, 223110, 223122, 223128,
223505, 223710, 223115
Especialidade do Leito Clínico e cirúrgico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário  
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901005-5 Nutrição Enteral em Neonatologia
Origem 98.401.01-7
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 18,00
Valor Hospitalar SP 0,0
Total Hospitalar 18,00
Incremento Não
Idade Mínima 00
Idade Máxima 1 Mês
Sexo Ambos
Qtde Máxima 30
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223143, 223122, 223128, 223710, 223149, 223505
Especialidade do Leito Pediátrico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901006-3 Nutrição Enteral em Pediatria
Origem 98.300.01-6 e 98.301.01-2
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 18,00
Valor Hospitalar SP 0,00
Total Hospitalar 18,00
Incremento Não
Idade Mínima 01 mês
Idade Máxima 12 anos
Sexo Ambos
Qtde Máxima 90
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223143, 223149 , 223128, 223505, 223710,
223122
Especialidade do Leito Pediátrico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901007-1 Nutrição Parenteral em Adulto
Origem 99.500.01-9 e 98.502.01-8
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 18,00
Valor Hospitalar SH 18,00
Valor Hospitalar SP 0,0
Total Hospitalar 60,00
Incremento Não
Idade Mínima 12
Idade Máxima 110 anos
Sexo Ambos
Qtde Máxima 90
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223143, 223122, 223128, 223109, 223110,
223410, 223505, 223710
Especialidade do Leito Clínico e cirúrgico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901008-0 Nutrição Parenteral em Neonatologia
Origem 98.402.01-3
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 30,00
Valor Hospitalar SP 00,0
Total Hospitalar 30,00
Incremento Não
Idade Mínima 0
Idade Máxima 1 Mês
Sexo Ambos
Qtde Máxima 30
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223122, 223128, 223143, 223149, 223410,
223505, 223710
Especialidade do Leito Pediátrico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901009-8 Nutrição Parenteral em Pediatria
Origem 99.300.01-0 e 98.302.01-9
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 45,00
Valor Hospitalar SP 00,0
Total Hospitalar 45,00
Incremento Não
Idade Mínima 1 Mês
Idade Máxima 12 anos
Sexo Ambos
Qtde Máxima 90
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223122, 223128, 223143, 223149, 223410,
223505, 223710
Especialidade do Leito Pediátrico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

 

030901010-1 Passagem de Sonda Naso Entérica ( inclui material)
Origem 98.003.01-1
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SH 28,00
Valor Hospitalar SP 00,0
Total Hospitalar 28,00
Incremento Não
Idade Mínima 0
Idade Máxima 110 anos
Sexo Ambos
Qtde Máxima 01
Instr. Registro AIH( Proc. Especial)
Média Permanência Não
Pontos Não
Admite Longa Permanência Não
Admite Permanência à maior Não
Política Nac. Cirurgias Eletivas Não
CNRAC Não
Inclui valor da Anestesia Não
Permanência por dia Não
CBO 223115, 223109, 223110, 222143, 223128,
223505, 223710.
Especialidade do Leito Pediátrico, Clínico e Cirúrgico
Serviço/Classificação -
CID -
CID Secundário -
Habilitação( por Grupo) 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e
2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305

ANEXO IV

PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE TETO FINANCEIRO EM TERAPIA NUTRICIONAL

O percentual de leitos computados para terapia nutricional em uma unidade hospitalar terá a seguinte composição, para a definição do teto financeiro:

- Hospitais habilitados como Centro de Referência em Terapia Nutricional e em Terapia Intensiva de Neonatologia ou Queimados
terão percentual de 10% (dez por cento) dos leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde computados para terapia nutricional e o percentual de 20% (vinte por cento) destes leitos de terapia nutricional computados para terapia parenteral.

- Demais hospitais terão o percentual de 5% (cinco por cento) de seus leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde computados para terapia nutricional e o percentual de 10% (dez por cento) destes leitos de terapia nutricional computados para terapia
parenteral.

ANEXO V
TABELA DE SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO PROFISSIONAL

136 SERVIÇO DE SUPORTE
NUTRICIONAL
001 Enteral 1 223109
223710
223505
Cir aparelho digestivo
Nutricionista
Enfermeiro
2 223110
223710
223505
Cirurgião geral
Nutricionista
Enfermeiro
3 223122
223710
223505
Médico Intensivista
Nutricionista
Enfermeiro
4 223128
223710
223505
Gastroenterologista
Nutricionista
Enfermeiro
5 223149
223710
223505
Pediatra
Nutricionista
Enfermeiro
6 223143
223710
223505
Nutrólogo
Nutricionista
Enfermeiro
7 223115
223710
223505
Clínico
Nutricionista
Enfermeiro
002   1 223109
223710
223505
223405

Cir aparelho digestivo
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico

2 223110
223710
223505
223405
Cirurgião geral
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
3 223122
223710
223505
223405
Médico Intensivista
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
4

223128
223710
223505
223405

Gastroenterologista
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
5

223149
223710
223505
223405

Pediatra
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
6 223143
223710
223505
223405
Nutrólogo
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
7 223115
223710
223505
223405
Clínico
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
003   1 223109
223710
223505
223405
Cir aparelho digestivo
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
2 223110
223710
223505
223405
Cirurgião geral
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
3

223122
223710
223505
223405

Médico Intensivista
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
4 223128
223710
223505
223405
Gastroenterologista
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
5 223149
223710
223505
223405
Pediatra
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
223143
223710
223505
223405
Nutrólogo
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
223115
223710
223505
223405
Clínico
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico

ANEXO VI) - A - Relação de hospitais habilitados para realizarem nutrição enteral ou enteral/parenteral

Estado Município Nome do Estabelecimento de Saúde CNPJ CNES Solicitação
CE Barbalha Hospital Maternidade São Vicente de Paulo 032845050001-13 2564211 Unidade - Enteral
CE Barbalha Hospital Maternidade Santo Antônio/Fundação Otília Correia Saraiva 057950830001-76 2564238 Unidade - Enteral
CE Fortaleza Hospital São José de Doenças Infecciosas 079545710035-53 2561417 Unidade - Enteral
CE Fortaleza Hospital Geral Dr.César Cals 079545710039-87 2499363 Unidade - Enteral/Parenteral
CE Fortaleza SAMEAC - Maternidade Escola Assis Chateaubriand 072060480001-08 2481286 Unidade - Enteral/Parenteral
CE Fortaleza Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza Ltda 072750840001-15 2528843 Unidade - Enteral
CE Fortaleza Hospital de Messejana 079545710022-39 2479214 Unidade - Enteral/Parenteral
DF Brasília Hospital de Base do Distrito Federal 000540150002-13 0010456 Unidade - Enteral
DF Brasília Sarah Brasília/Associação das Pioneiras Sociais 371131800004-70 2673916 Unidade - Enteral
DF Taguatinga Hospital Regional de Taguatinga 000540150006-47 0010499 Unidade - Enteral
DF Paranoá Hospital Regional do Paranoá 003947000001-08 2645157 Unidade - Enteral
DF Ceilândia Hospital Regional de Ceilândia 000540150017-08 0010480 Unidade - Enteral
ES Cachoerio de Itapemirim Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim 271870870001-04 2485680 Unidade - Enteral/Parenteral
ES Cachoerio de Itapemirim Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ HECI 271937050001-29 2547821 Unidade - Enteral/Parenteral
ES Vitória Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina, Educação, Combate ao Câncer AFECC 281379250001-06 0011738 Unidade - Enteral/Paenteral
ES Vitória Hospital São Lucas 270806050002-77 0011819 Unidade -Enteral/Parenteral
ES Vitória Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória 28141190/0002-67 0011746 Unidade -Enteral/Parenteral
MA São Luís Hospital Municipal Djalma Marques Socorrão I 070088650001-43 2308762 Unidade - Enteral
MA São Luís Hospital Universitário - HUFMA 062791030002-08 2726653 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Barbacena Hospital Ibiapaba 170779670001-74 2098938 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Barbacena Santa Casa de Misericórdia de Barbacena 170828920001-10 2138875 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII 198439290013-44 0026921 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Municipal Odilon Behrens 166921210001-81 2192896 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital da Baleia/Fundação Benjamim Guimarães 172004290001-25 2695324 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Júlia Kubitschek 198439290028-20 0027022 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais 172179850034-72 0027049 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Felício Rocho 172141490001-76 0026859 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Luxemburgo / Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna 175132350002-60 2200457 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves 187209380001-41 0027863 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Biocor Hospital de Doenças Cardiivasculares Ltda 202940880001-09 2695634 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Belo Horizonte Hospital Eduardo de Menezes - FHEMIG 198439290011-82 2181770 Unidade -Enteral/Parenteral
MG Betim Hospital Público Regional Professor Osvaldo R. Franco 187153910002-77(MANT) 2126494 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Contagem Hospital Municipal José Lucas Filho 187155080001-31 2200473 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Divinópolis Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Corrêa 201460640001-02 2159252 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Ipatinga Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha 198784040001-00 (MANT) 2205440 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Juiz de Fora Hospital Dr. João Felício 215615430001-58 2153114 Unidade -Enteral/Parenteral
MG Juiz de Fora Hospital Regional João Penido 198439290010-00 2111624 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Montes Claros Hospital Universitário Clemente de Faria 226753590001-00(MANT) 2219654 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Montes Claros Hospital São Lucas/Protoclínica e Hospitais São Lucas SA 226663410001-33 3880796 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Montes Claros Hospital Aroldo Tourinho/Fundação Hospitalar de Montes Claros 169209280001-24 2219638 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Montes Claros Hospital Dílson de Quadros Godinho/Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho 009915910001-06 2219646 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Montes Claros Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros 226699310001-10 2149990 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Muriaé Casa de Caridade Muriaé Hospital São Paulo/Hospital São Paulo 227804980001-95 4042085 Unidade - Enteral
MG Muriaé Prontocor Muriaé Ltda 203497670001-38 4042107 Unidade - Enteral
MG Muriaé Hospital do Câncer de Muriaé/ Fundação Cristiano Varella 009613150001-03 2195453 Unidade - Enteral
MG Muriaé Casa de Saúde Santa Lúcia Ltda 22790182000184 2162377 Unidade - Enteral
MG Ponte Nova Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores 237988460001-14 2111640 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Ponte Nova Hospital Arnaldo Gavazza Filho/Fundação Filantrópica de Beneficência de Saúde 261509790001-78 2206382 Unidade - Enteral
MG Ubá Hospital Santa Isabel/Associação Beneficente Católica 253358030001-28 2195437 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Uberlândia Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia 256483870001-18(MANT) 2146355 Unidade - Enteral/Parenteral
MT Cuiabá Hospital Geral Universitário/Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá 034684850001-30(MANT) 2659107 Unidade - Enteral/Parenteral
MT Várzea Grande Fundação de Saúde de Várzea Grande 010494580001-06 2391635 Unidade - Enteral/Parenteral
MS Campo Grande Hospital Regional do Mato Grosso do Sul/Fundação Serviço de Saúde 042287340001-83 0009725 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Apucarana Hospital da Providência/Província Brasileira da Congregação das Filhas de Caridadade São Vicente de Paulo 765781370063-92 (MANT) 2439360 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Arapongas Hospital Regional João de Freitas/Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer 041697120001-90 2576341 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Campo Largo Hospital Nossa Senhora do Rocio 758023480001-00 0013846 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Cascavel Hospital Universitário do Oeste do Paraná 786803370007-70 2738368 Unidade - Enteral
PR Cascavel Hospital São Lucas de Cascavel 760800270001-01 2738309 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Cornélio Procópio Santa Casa de Cornélio Procópio 762560640001-10 2582449 Unidade - Enteral
PR Curitiba Hospital Pequeno Príncipe 765915690001-30 0015563 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital Univesitário Cajuru 766598200002-32 0015407 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital Erasto Gaertner 765910490001-28(MANT) 0015644 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital de Clínicas 750956790002-20 2384299 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital Universitário Evangélico 765756040002-09 0015245 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital do Trabalhador 783501880007-80 0015369 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 766138350001-89(MANT) 0015334 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital da Cruz Vermelha 074040520001-72 0015423 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Clínica e Maternidade Mater Dei/Hospital Nossa Senhora das Graças 765621980002-40 2715864 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Curitiba Hospital São Vicente 811904490002-42 3075516 Unidade -Enteral/Parenteral
PR Ivaiporã Hospital e Maternidade de Ivaiporã 760602350001-30 2590182 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Maringá Instituto de Oncologia e Hematologia de Maringá 781895370001-39 2586169 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Maringá Associação Bom Samaritano 047926700001-49 2743469 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Maringá Santa Casa de Misecórdia de Maringá 791157620001-93 2594714 Unidade -Enteral/Parenteral
PR Maringá Hospital Universitário Regional de Maringá 791513120001-56(MANT) 2587335 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Pato Branco Policlínica Pato Branco 79852778/0001-89 0017868 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Ponta Grossa Hospital Vicentino/Sociedade Beneficente São Camilo 609757370030-96 2686759 Unidade - Enteral/Parenteral
PR Toledo Associação Beneficente de Saúde do Paraná/HOESP 069587760001-03 4056752 Unidade - Enteral
PR Umuarama Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná/NOROSPAR 058664920001-16 3005011 Unidade - Enteral
PR Umuarama Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida 758549010001-40 2594366 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Bagé Santa Casa de Caridade de Bagé 874088450001-07 2261987 Unidade - Enteral
RS Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças/Associação Beneficente de Canoas 883141330001-83 2232014 Unidade - Enteral
RS Caxias do Sul Hospital Geral de Caxias do Sul 886487610018-43 2223538 Unidade - Enteral
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia/Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul 886332270001-15 2223546 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Esteio Hospital Municipal São Camilo 897343130001-87 2232030 Unidade - Enteral
RS Ijuí Hospital de Caridade de Ijuí/Associação de Caridade de Ijuí 9073050800001-38 2261057 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Novo Hamburgo Hospital Municipal de Novo Hamburgo 043376340001-95 2232146 Unidade - Enteral
RS Passo Fundo Hospital São Vicente de Paulo 920210620001-06 2246988 Centro - Enteral/Parenteral
RS Pelotas Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 922195590001-25 2253054 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Pelotas Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas 922420800001-00 (MANT) 2252694 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Pelotas Hospital São Francisco de Paula 922389140002-94 2253046 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas de Porto Alegre 870205170001-20 2237601 Centro - Enteral/Parenteral
RS Porto Alegre Hospital de Pronto Socorro 937127350002-00 2778718 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição 927871180001-20 (MANT) 2237571 Unidade - Enteral/Parenteral
RS São Leopoldo Fundação Hospital Centenário 929312450001-50 2232022 Unidade - Enteral
RS Sapiranga Hospital Sapiranga 972793500001-70 2232154 Unidade - Enteral
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria 955917640014-20 2244306 Centro - Enteral/Parenteral
SC Blumenau Sociedade Divina Providência/ Hospital Santa Isabel 83883306001132 2558246 Unidade -Enteral/Parenteral
SC Chapecó Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira 021229130001-06 2537788 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Concórdia Hospital São Francisco/Beneficência Camiliana do Sul 835060300002-82 2303892 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Criciúma Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/Hospital São José 927360400008-90 2758164 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Itajaí Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen 601949900022-00 2522691 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Joinville Hospital Municipal São José 847032480001-09 2436469 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Lages Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Prazeres 8494288700001-27 2504316 Unidade - Enteral/Parenteral
SC Rio do Sul Fundação de Saúde do Vale do Itajaí/Hospital Regional Alto Vale 734334270001-57 2568713 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Americana Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi 477162040001-97 (MANT) 2058790 Unidade - Enteral
SP Araras Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras/Hospital São Luiz 442153410001-50 2081253 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Assis Hospital Regional de Assis 463745000123-62 2083094 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Barretos Hospital de Câncer de Barretos/Fundação Pio XII 491503520001-12 2090236 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Barretos Santa Casa de Misericórdia de Barretos 447827790001-10 2092611 Unidade -Enteral/Parenteral
SP Bauru Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio-Faciais/Universidade de São Paulo 630255300082-70 2790564 Unidade - Enteral
SP Bauru Hospital Estadual de Bauru 463745000148-10 2790602 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Botucatu Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP 480319180019-53 2748223 Centro - Enteral/Parenteral
SP Bragança Paulista Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista 45615309/0001-24 2688433 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Bragança Paulista Hospital Universitário São Francisco/Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana 33495870/0001-38

2704900

Unidade - Enteral/Parenteral

 

SP Bragança Paulista Hospital Universitário São Francisco/Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana 334958700016-14
(Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)
2704900

Unidade - Enteral/Parenteral

 

 

SP Campinas Hospital e Maternidade Celso Pierrô 460203010002-69 2082128 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Campinas Hospital Mário Gatti 470186760001-76 2081490 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Campinas Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP 460684250001-33 (MANT) 2079798 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Catanduva Hospital Padre Albino/Fundação Padre Albino 470748510008-19 2089327 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Catanduva Hospital São Domingos 470715010001-22 2070413 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Catanduva Hospital Escola Emílio Carlos/Fundação Padre Albino 470748510009-08 2089335 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Cotia Hospital de Cotia Dr. Odair Pedroso
616873560001-30
2792141 Unidade - Enteral
SP Cotia Hospital Regional de Cotia/ SES
(Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)
463745000165-11
(Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)
2792141 Unidade - Enteral
SP Cubatão Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva/Pró-Saúde Associação Beneficência de Assistência Social e Hospitalar 242328860057-11 2078473 Unidade -Enteral/Parenteral
SP Diadema Hospital Estadual de Diadema 463745000136-87 2084163 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Dracena Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Dracena 476175840001-02 2750988 Unidade - Enteral
SP Ferraz de Vasconcelos Hospital Osíris Florindo Coelho 463745000124-43 2080079 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Franca Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca/Santa Casa de Misericórdia de Franca 479691340001-89 2705982 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Francisco Morato Hospital Estadual Professor Carlos da Silva 463745000153-88 3028399 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Guaratinguetá Hospital e Maternidade Frei Galvão 516128280001-31 2081644 Unidade - Enteral
SP Guarujá Hospital Santo Amaro/Associação Santamarense do Guarujá 486973380001-70 2754843 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Guarulhos Hospital Geral de Guarulhos 463745000089-26 2080338 Unidade - Enteral
SP Itapeva Santa Casa de Misericórdia de Itapeva 49797293/0001-79 2027186 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Itapevi Hospital Geral de Itapevi 463745000138-49 2078104 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Itapira Hospital Municipal de Itapira 452811440002-82 2081091 Unidade -Enteral
SP Itápolis Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra 499792300001-33 2079836 Unidade - Enteral
SP Itaquaquecetuba Hospital Geral de Itaquaquecetuba 463745000135-04 2078562 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Itu Hospital Sanatorinhos de Itu 607407190014-05 2092298 Unidade - Enteral
SP Ituverava Santa Casa de Misericórdia de Ituverava 503043770001-02 2751704 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Jacareí Hospital São Francisco de Assis 504603510001-53 (MANT) 2085194 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Jacareí Santa Casa de Misericódia de Jacareí 504715640001-80 2096412 Unidade - Enteral
SP Jaú Hospital Amaral de Carvalho 507537550001-35 2083086 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Jaú Irmandade de Misericórdia de Jaú 507536310001-50 2791722 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Jundiaí Hospital São Vicente de Paulo 509441980001-30 2786435 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Leme Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme 513819030001-09 2078074 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Limeira Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira 514736920001-26 2081458 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Limeira Sociedade Operária Humanitária de Limeira 514691870001-08 2087103 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Marília

Fundação de Ensino Superior de Marília/Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil

091612650001-46 (MANT)

2025523
Unidade - Enteral/Parenteral
SP Marília

Fundação de Ensino Superior de Marília/Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil

091614650001-46
(Retificado pelo DOU nº 80, de 29.04.2009, seção 1, pág. 61)

2025523
Unidade - Enteral/Parenteral
SP Marília

Fundação de Ensino Superior de Marília FAMAR Marília/Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirurgico (Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 92)

091612650001-46 (MANT) (Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 92)

2025507
(Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 92)
Centro - Enteral/Parenteral
(Retificado pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 92)
SP Marília Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília 520492440001-62 2083116 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Mogi Mirim Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim 527753920001-64 2088193 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Mogi Guaçu Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu 527399500001-36 2096463 Unidade - Enteral
SP Ourinhos Santa Casa de Misericódia de Ourinhos 534121440001-11 4049020 Unidade -Enteral/Parenteral
SP Paraguaçu Paulista Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista 536386490001-07 2082519 Unidade - Enteral
SP Pindamonhangaba Santa Casa de Pindamonhangaba 541222130001-15 2755092 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Piracicaba Hospital Fornecedores de Cana Piracicaba Djaldrovandi/Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba 543846310002-61 2087057 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Piracicaba Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba 543706300001-87 2772310 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Presidente Prudente Hospital Universitário Dr.Domingos Leonardo Cerávolo/Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC 448607400002-54 2755130 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Presidente Prudente Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins/Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente 553443370001-08 2080532 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Ribeirão Preto Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência 577221180001-40 2082187 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Ribeirão Preto Hospital Santa Lydia 560000520001-12 2081164 Unidade -Enteral/Parenteral
SP Ribeirão Preto Santa Casa de Ribeirão Preto 559897840001-14 2084414 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Ribeirão Preto Hospital Imaculada Conceição/Sociedade Portuguesa de Beneficência 559904510001-05 2080400 Unidade - Enteral
SP S.João da Boa Vista Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros 597590840001-94 2084228 Unidade - Enteral
SP Santa Bárbara D' Oeste Hospital Santa Bárbara/Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D' Oeste 567253850001-09 2079232 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Santo André Centro Hospitalar de Santo André 465229420001-30 (MANT) 0008923 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Santos Hospital Guilherme Álvaro 463745000016-70 2079720 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Santos Santa Casa de Santos 581985240001-19 2025752 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Carlos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos 596103940001-42 2080931 Unidade - Enteral
SP São Joaquim da Barra Santa Casa de São Joaquim da Barra 598491820001-12 2080044 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Joaquim da Barra Santa Casa de São Joaquim da Barra 598491820001-12 2080044 Unidade - Enteral
(Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 92)
SP São José do Rio Preto Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto 599817120001-81 2798298 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São José do Rio Preto Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto 600037610001-29 (MANT) 2077396 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São José dos Campos Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo 60194990007-63 0009539 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São José dos Campos Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence 466434660001-06 (MANT)
0009628 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São José dos Campos Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence 466434660002-97
(Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)
0009628 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São José dos Campos Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos 451860530001-87 2748029 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital das Clínicas/Fundação Faculdade de Medicina 565770590001-00 (MANT) 2078015 Centro de Referência - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital do Câncer AC Camargo/Fundação Antônio Prudente 609619680001-06 2077531 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Bandeirantes 465437810001-61 2077507 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci 463745000145-78 2077426 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Geral de Pedreira 463745000140-63 2066092 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Geral do Grajaú Prof. Liberato John Alphonse 463745000142-25 2077671 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Heliópolis - Unidade Assistencial I 463745000115-52 2066572 Unidade -Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Municipal Jabaquara - Arthur Ribeiro de Saboya 463921480013-53 2081970 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva 46392148/0010-00 2079186 Unidade - Enteral
SP São Paulo Hospital Regional Sul 463745000112-00 2091313 Unidade -Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital São Paulo Unidade I/UNIFESP EPM 604530320001-74 2077485 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Instituto de Infectologia Emílio Ribas 463745000008-60 2028840 Unidade - Enteral
SP São Paulo Hospital Municipal Vereador José Storopolli 463921480038-01 3212130 Unidade - Enteral
SP São Paulo Hospital Infantil Cândido Fontoura 463745000010-85 2088517 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo Hospital Central/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo 627791450001-90 (MANT) 2688689 Centro de Referência - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina/Casa de Saúde Santa Marcelina 607426160001-60 2077477 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital Beneficência Portuguesa São Joaquim 615999080001-58 2080575 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital da Santa Casa de Santo Amaro 570389520001-11 2075962 Unidade -Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital do Rim e Hipertensão/Fundação Oswaldo Ramos 52803319/0001-59 2089785 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Sertãozinho Hospital e Maternidade São José Sertãozinho/Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho 713262920001-03 2084171 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Sorocaba Santa Casa de Sorocaba 714850560001-21 2708779 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Sorocaba Hospital Santa Lucinda/Fundação São Paulo 609907510017-91 2765942 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Sumaré Hospital Estadual de Sumaré 463745000137-68 2083981 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Taboão da Serra Hospital Geral Pirajussara 463745000134-15 2079828 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Ta u b a t é Hospital Regional do Vale do Paraíba 463745000155-40 3126838 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Ta u b a t é Hospital Escola da Universidade de Taubaté 451761530001-22 2749319 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Tupã Hospital São Francisco de Tupã/Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã 547228220001-05 2080672 Unidade - Enteral
SP Vi n h e d o Irmandade da Santa Casa de Vinhedo 729091790001-05 2699915 Unidade - Enteral/Parenteral
SP Votuporanga Santa Casa de Votuporanga 729578140001-20 2081377 Unidade - Enteral
TO Araguaína Hospital Regional de Araguaína 250531170053-95 2600536 Unidade -Enteral/Parenteral
TO Gurupi Hospital Regional de Gurupi 250531170056-38 2786109 Unidade -Enteral/Parenteral
TO Palmas Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires 250531170024-50 2786117 Unidade -Enteral/Parenteral
TO Palmas Hospital Dona Regina Siqueira Campos 250531170015-60 2755157 Unidade -Enteral/Parenteral

ANEXO VI) - B - Relação de hospitais habilitados (com pendências) para realizarem nutrição enteral ou enteral/parenteral

Estado Município Nome do Estabelecimento de Saúde CNPJ CNES Solicitação
MG Belo Horizonte Hospital Eduardo de Menezes 198439290011-82 2181770 Unidade -Enteral/Parenteral
MG Cataguases Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases - Hospital de Cataguases 195294780001-31 2098911 Unidade - Enteral/Parenteral
MG Timóteo Hospital e Maternidade Vital Brazil/Sociedade Beneficente São Camilo 609757370041-49 2140217 Unidade - Enteral/Parenteral
RS Gravataí Hospital Dom João Becker/Sociedade de Educação e Caridade 928120490009-14 2232049 Unidade - Enteral
SC Blumenau Fundação Hospitalar de Blumenau/Hospital Santo Antônio 826540880001-20 2558254 Unidade - Enteral/Parenteral
SP São Paulo Hospital das Clínicas FMUSP - Fundação Zerbini/INCOR 506440530001-13 (MANT) 2071568 Unidade - Enteral/Parenteral
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde