Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 749 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Distrito Federal inclui o Hospital de Apoio/Abrace e a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 2.890, de 17 de dezembro de 2008; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do Complexo Hospitalar inscrito sob o CNPJ nº. 00.394.700/0001-08, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, Código da habilitação 17.13, conforme abaixo especificado

Estabelecimento CNES código
Hospital de Base DF Distrito Federal 0010456 17.12
Hospital Regional da Asa Norte 0010464 17.14
Hospital Regional de Ceilândia 0010480 17.14
Hospital Regional do Gama 0010472 17.14
Hospital Regional de Taguatinga 0010499 17.14
Hospital Regional de Sobradinho 0010502 17.14
Hospital de Apoio/ABRACE 2649527 17.16

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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