Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica em Santa Catarina aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite por meio da Delilberaçao nº. 071, de 30 de junho de 2006, prevê a habilitação de um hospital em Jaraguá do Sul;
Considerando a manifestação favorável Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina, conforme Deliberação nº. 138, de 03 de julho de 2008, e da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o Ofício nº. 131008, de 04 de novembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Código da habilitação 17.06, o estabelecimento a seguir:
Estabelecimento- Município/UF |
CNES | CNPJ |
Hospital e Maternidade São José/Jaraguá do Sul/ |
2306336 | 83.883.306/0015-66 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2009.