Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 10

II - denominação: Beneficência Social Bom Samaritano - Hospital Samaritano;

III - CGC: 22.709.109/0002-16;

IV - CNES: 2.118.661;

V- endereço: Rua Nizio Peçanha Barcelos, Nº 1567 - Vila Isa - Governador Valadares - MG -CEP: 35.044-220;

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05

II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão/Hospital Almodim Ltda;

III - CGC: 02.438.461/0001-76;

IV - CNES: 2.586.452;

V-endereço: Av. XV de novembro, Nº 1232 -Centro -Maringá -PR -CEP: 87.013230.

I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 21 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)

II - denominação: São Francisco Instituto Vida;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)

III - CGC: 07.142.188/0001-51;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)

IV - CNES: 2729539;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)

V-endereço: Rua Presidente Kennedy, Nº 163 -Centro -Cambé - PR -CEP: 86.181-220. (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14

II - denominação: CEMA - Hospital Especializado;

III - CGC: 47.192.752/0001-65;

IV - CNES: 3.119.122;

V- endereço: Rua do oratório, 1369 - Moóca - São Paulo - SP - CEP: 03.117-000.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 00 SE 04

II - denominação: Clínica Visão Ltda;

III - CGC: 01.693.620/0001-16;

IV - CNES: 2.423.537;

V- endereço: Rua Senador Rollemberg Leite, 695 - São José - Aracaju - SE - CEP: 49.015120;

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍAGADO - 24.09 PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19

II - denominação: Hospital de Maternidade Angelina Caron

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 00.13.633;

V- endereço: Rua Rodovia do Caqui, 1150 - Km 01 - Bairro Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000;

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35

II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45.363;

III - membro: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45.363;

IV - membro: Fábio Luciano de Lima, oftalmologista, CRM 90.397.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36

II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;

III - membro: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;

IV - membro: Rita de Cássia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79.710;

V - membro: Fernando Buzatto Mantovan, oftalmologista, CRM 112.261.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71

II - responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 085575;

III - membro: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 085575;

IV - membro: Ricardo Torres, oftalmologista, CRM 59569.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 192

II - responsável técnico: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454;

III - membro: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454;

IV - membro: Juan Carlos Sanchez Caballero, oftalmologista, CRM 69017.

 

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 00 SE 05

II - responsável técnico: José Antonio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852;

III - membro: José Antonio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852.

 

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM - 24.08 MINAS GERAIS

I - Nº -do SNT 1 01 07 MG 01

II - responsável técnico: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;

III - membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;

IV - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927;

V - membro: Gustavo Marcio Capanema Silva, nefrologista, CRM 12005;

VI - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092;

VII - membro: Carla de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 24107;

VIII - membroMarcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858;

IX - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917;

X - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM 23604;

XI - membro: Evaldo Nascimento, histocompatibilidade, CRM 33132;

XII - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista, CRM 12968;

XIII - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729;

XIV - membro: Marcelo de Sousa Tavares, nefrologista, CRM 46233;

XV - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525;;

XVI - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492;

XVII - membro: André de Souza Alvarenga, nefrologista, CRM 37125;

XVIII - membro: Denny Fabício Magalhães Veloso, cirurgião geral, CRM 38167;

XIX - memrbo: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;

XX - memrbo: Moacir Astolfo Tibúrcio, cirurgião pediatra, CRM 4559.

XXI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

XXII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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