Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 PORTARIA Nº 458, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 10 RJ 11:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 10 RJ 11

VII - membro: Hélio Bonomo Júnior, Nefrologista, CRM 52667030;

VIII - membro: José Maria Gross Figueiró, Cirurgião Geral, CRM 52848298.

Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 752, de 30 de dezembro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 51:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 51

XX - membro: Luiz Fernando Veloso, Cirurgia Geral, CRM 31968

Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 12 de março de 2009, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 09 PB 02:

RIM: 24.08

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 01 09 PB 02

IX - membro: Rafael Batista Rebouças,Urologista, CRM 5850;

Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria5 SAS/MS nº 40, de 16 de fevereiro de 2009, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 07 MG 01:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01

XXI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;

XXII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358.

Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 208, de 19 de junho de 2009, publicada no DOU nº 117, de 23 de junho de 2009, Seção 1, página 54, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PA 02:

RIM: 24.08

PARA

I - Nº do SNT 1 01 99 PA 02

VIII - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologia, CRM 8126;

IX - membro: Paulo Martins Toscano, angiologia e cirurgia Vascular, CRM 6267;

X - membro: Silvestre Savino Neto, angiologia e cirurgia vascular, CRM 5950.

Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 208, de 19 de junho de 2009, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 12:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12

VIII - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologia, CRM 52781533

IX - membro: João Alves Bezerra Neto, Urologia, CRM 52538092.

Art. 7º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 117, de 11 março de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 SC 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01

VIII - membro: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579.

Art. 8º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 117, de 11 março de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 RS 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 03 RS 01

IX - membro: Eduardo Della Giustina,oftalmologista, CRM 27038;

X - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391.

Art. 9º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 153, de 06 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 10 PR 03:

CORNEA/ ESCLERA: 24.06/24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03

VIII - membro: Ana Paula Miyagusko Ferraz, oftalmologista, CRM 13194.

IX - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399

Art. 10. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 95, de 03 de abril de 2009, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 173:

CORNEA/ ESCLERA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 173

II - membro: Fabio Henrique Cacho Casanova, Oftalmologista, CRM 92029;

Art. 11. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 155, de 06 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01:

CORNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01

VII - membro: Catarina Ventura Gonçalves, Oftalmologista, CRM 15284;

Art. 12. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 153, de 06 de abril de 2010, publicada no DOU nº 65, de 06 de abril de 2010, Seção 1, página 40, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 10 MT 01:

CORNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 10 MT 01

IV - membro: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701;

Art. 13. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 23 de abril de 2010, publicada no DOU nº 77, de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 51, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 PI 01:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUI

I - Nº do SNT 1 11 00 PI 01

IV - membro: Saulo de Tarso Ribeiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 2261;

Art. 14. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 30 de julho de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06

IV - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176;

Art. 15. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 155, de 06 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22:

CORNEA/ESCLERA 24.06/24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22

VIII - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011.

IX - membro: Luiz Eduardo Osowshi, oftalmologista, CRM 26220

Art. 16. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 23 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 PR 27:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 27

XX- membro: Claudia Gissi da Rocha Ferreira, anestesiologista, CRM 13290;

Art. 17. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 23 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 PR 26:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26

XIII- membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;

Art. 18. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 26 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 RS 01:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01

XVIII - membro: Mauricio Guidi Saueressig, cirurgia torácica, CRM 22814;

Art. 19. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 26 de abril de 2010, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 08 SC 04:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO:

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04

VII - membro: Andre Luís Fernandes, ortopedista e traumatologia, CRM 6736;

Art. 20. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 678, de 24 de novembro de 2008, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 08 ES 05:

FIGADO: 24.09

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 02 08 ES 05

X - membro: Marcos Vinicius Azevedo Tanure, anestesiologista, CRM 3513;

XI - membro: Mauricio Serrano Nascimento, anestesiologista, CRM 3964;

X - membro: Jakeliny Vieira, gastroenterologista, CRM 7298.

Art. 21. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 310, de 21 de setembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 MG 04:

FIGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 01 MG 04

XV - membro: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologia, CRM 37597;

Art. 22. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 22 dezembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 09 RJ 24:

FIGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 09 RJ 24

XII - membro: Rafael Mercante Linhares, Anestesiologia, CRM 52735507;

XIII - membro: Sergio Gelbvaks, Anestesiologia, CRM 52494368.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde