Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 113, DE 9 DE ABRIL DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e as Pactuações da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional Nº 48 e 45, ambas de 13 de março de 2008;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a Resolução Nº 010, de 22 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ CNES HOSPITAL
22.669.931/0001-10 2149990 Irmandade N. Senhora das Mercês/Santa Casa de Montes Claros/MG
00.991.591/0001-66 2219646 Hospital Dílson Godinho/Fundação Dílson de Quadros Godinho - Montes Claros
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

Art. 2º Habilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o estabelecimento seguir:

CNPJ CNES H O S P I TA L
16.196.263/0001-58 2487756 Hospital São Vicente de Paulo/Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista/BA
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado pela presente Portaria deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando as Portarias Nº 2.152/GM e 2.158/GM, ambas de 09 de outubro de 2008 e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos aos estados de que tratam esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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