Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Substituir o responsável técnico, João Agostini
Netto, oftalmologista, CRM 4393 da equipe de transplante de córnea
habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 120, de 27 de fevereiro de 2008,
publicada no DO Nº 41, de 29 de fevereiro de 2008, Seção 1, página
124, conforme Nº do SNT 1 11 00 MG 01, e nomear como responsável
técnico pela equipe, Gilberto Guimarães de Freitas, Oftalmologista,
CRM 11467.
Art. 2º Excluir da Portaria SAS/MS nº133, de 05 de maio
de 2009, publicada no DO Nº 85, de 07 de maio de 2009, Seção 1,
página 68 o estabelecimento de saúde para realizar transplante de
válvula cardíaca sob Nº do SNT 2 41 07 SP 05.
Art. 3º Excluir da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS Nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no
DO Nº 41, de 29 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 124, os
membros abaixo conforme Nº do SNT 1 11 00 MG 01:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01 |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS Nº 426, de 29 de julho de 2008, publicada no DO
Nº 145, de 30 de julho de 2008, Seção 1, página 73, o membro
abaixo conforme Nº do SNT 1 01 02 MG 02:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02 |
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS Nº 133, de 05 de maio de 2009, publicada no DO
Nº 85, de 07 de maio de 2009, Seção 1, página 68, o membro abaixo
conforme Nº do SNT 1 31 00 PR 08:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08 |
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, publicada no DO
Nº 120, de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 58, o membro
abaixo conforme Nº do SNT 1 12 99 SP 59:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 99 SP 59 |
Art. 7º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 40, de 24 de janeiro de 2008, publicada no DO
Nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, página 53, os membros
abaixo conforme Nº do SNT 1 04 99 SP 20:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20 |
Art. 8º Substituir o responsável técnico, Edilson Diógenes
Pinheiro Júnior, hematologista, CRM 88345 da equipe de transplante
de medula óssea habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 174, de 20 de
março de 2008, publicada no DO Nº 57, de 25 de março de 2008,
Seção 1, página 49, conforme Nº do SNT 1 21 05 SP 32, e nomear
como responsável técnico pela equipe, Leila Maria Magalhães Pessoa
de Melo, oncologista, CRM 95885.
Art. 9º Excluir da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS Nº 174, de 20 de março de 2008, publicada no DO
Nº 57, de 25 de março de 2008, Seção 1, página 49, conforme Nº do
SNT 1 21 05 SP 32, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 21 05
SP 32:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 05 SP 32 |
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.