Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 310, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Tecido Ocular Humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01
II -denominação: Centro Avançado Retina e Catarata;
III -CGC: 04.788.565/0001-36;
IV -CNES: 3232891;
V - endereço: Av. Dom Luis, No- 1233 - 14º andar - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60160- 230.

GOIÁS

I - No- do SNT: 2 11 07 GO 04
II -denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova Ltda;
III -CGC: 01.615.319/0001-94;
IV -CNES: 2338378;
V- endereço: Rua 225, No- 158 - Bairro: Leste Vila Nova- GO- Goiás- CEP: 74645-170.

PARAÍBA

I - No- do SNT 2 11 00 PB 04
II - denominação: Clínica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira,
III - CGC: 41.225.632/0001-30;
IV - CNES: 2357615;
V - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº. 503- Tambauzinho - João Pessoa - PB - CEP: 58.042.020.

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 11 07 PE 02
II -denominação: Real Hospital Português de Beneficência em PE - Real Visão;
III -CGC: 10.892.164/0001-24;
IV -CNES: 0001120;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Av. Portugal, No- 163 - Bairro: Derby - Recife - PE - CEP: 52.010-010.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 03 SP 06
II - denominação: Vivalle Serviços de Saúde;
III -CGC: 50.459.239/0002-83;
IV -CNES: 3507157;
V- endereço: Av. Lineu de Moura, No- 995 - Urbanova - São José dos Campos - SP CEP:12.244-380.
I - No- do SNT: 2 11 01 SP 11
II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana S/C Ltda;
III -CGC: 43.022.466/0001-09;
IV -CNES: 3150143;
V- endereço: Av. Nova Cantareira, No- 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330- 000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

CORAÇÃO - 24.11 PARANÁ

I - No- do SNT: 2 03 01 PR 14
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III -CGC: 07.088.017/00001-91;
IV -CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, No- 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP:83.430-000.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a segui identificado:

RIM 24.08 ALAGOAS

I - No- do SNT 2 01 99 AL 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;
III - CGC: 12.307.187/0001-50;
IV - CNES: 2007037;
V - endereço: Rua Barão de Maceió, No- 288 - Centro -Maceió - AL - CEP: 57.020-360.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 41 07 PE 04
II -denominação: Real Hospital Português de Beneficencia em Pernambuco;
III -CGC: 10.892.164/0001-24
IV -CNES: 0.000.120;
V- endereço: Av. Portugal, No- 163 - Bairro: Derby - Recife -PE - CEP: 52.010-010.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 02 01 MG 02
II -denominação: Hospital Felicio Rocho;
III -CGC: 17.214.149/0001-76;
IV -CNES: 26859;
V- endereço: Av. Do Contorno, No- 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG -CEP: 30.110- 067.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a
seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 CEARÁ

I - No- do SNT: 1 11 07 CE 01
II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784;
III -membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista,CRM 7784.

GOIÁS

I - No- do SNT: 1 11 07 GO 04
II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires, oftalmologista, CRM 10393;
III -membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273.

PARÁ

I - No- do SNT 1 11 04 PA 02
II - responsável técnico: Sergio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651;
III - membro: Sergio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651;
IV - membro: Manoel Brito de Moraes, oftalmologista, CRM 2233.
I - No- do SNT: 1 11 07 PA 03
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Serqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651;
III -membro: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282;

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 1 11 01 RJ 07
II - responsável técnico: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276;
III - membro: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 07 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800;
III - membro: Érika C. Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761;
IV - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955;
V - membro: Ricardo V. Berriel, oftalmologista, CRM 30731;
VI - membro: Sérgio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703;
VII - membro: Magno M. Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663.
I - No- do SNT 1 11 03 SP 09
II - responsável técnico: Mary Wendy Sá Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565;
III - membro: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001.
I - No- do SNT: 1 11 07 SP 33
II - responsável técnico: Rodrigo Braga Dichtchekenian, oftalmologista, CRM 110488;
III -membro: Rodrigo Braga Dichtchekenian, oftalmologista, CRM 110488.
I - No- do SNT: 1 11 07 SP 14
II - responsável técnico: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458;
III -membro: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO - 24.09 RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 1 02 07 RN 01
II - responsável técnico: Antônio Medeiros Dantas Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 3349;
III - membro: Flaubert Sena de Medeiros, cirurgião geral, CRM 3949;
IV - membro: Fernando Freire Lisboa Júnior, cirurgião geral, CRM 4770;
V -membro: Ênio Campos Amico, cirurgião geral, CRM 1111;
VI - membro: Irami Araújo Filho, cirurgião do aparelho digestivo CRM 4247;
VII - membro: Alexandre Magno Gomes de Lima, hepatologista, gastroenterologista, CRM 3943;
VIII - membro: Gilmar Amorim de Souza, hepatologista, gastroenterologista, CRM 1476;
IX - membro: Francisco Charles Raulino, anestesiologista, CRM 3996;
X - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495.

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 1 02 99 RJ 26
II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 52017582;
III -membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099;
IV -membro: Albino Vieira Brum, clinica médica, CRM 52251705;
V - membro: Roberto Antônio Guimarães, gastroenterologista, CRM 52418002;
VI-membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;
VII- membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 1 02 01 MG 04
II - responsável técnico: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
III -membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
IV -membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;
V - membro: Cristiano Pererira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;
VI-membro: Domingos André Fernandes Drumond, cirurgião geral, CRM 13328;
VII- membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;
VIII- membro: Magnus de Oliveira Andrade, gastroenterologista, CRM 3541;
IX - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969;
X - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;
XI - membro: Ricardo de CASTRO Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
XII - membro: Ronaldo Soares Martins, gastroenterologista, CRM 34445;
XIII - membro: Sergio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509,
XIV - membro: Carolina de Paula Guimarães Garcia, gastroenterologista, CRM 38029.
XV - membro: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologia, CRM 37597; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS - 24.04 SÃO PAULO

I - No- do SNT: 1 32 05 SP 20
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
IV- membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
VI - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
VII - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
VIII - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
IX - membro: Marcio D Império, urologista, CRM 40589;
X - membro: Luis Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761;
XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192;
XII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde a seguir
identificada:

RIM/ PÂNCREAS - 24.05 SÃO PAULO

I - No- do SNT: 1 31 05 SP 19
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
IV- membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
VI - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
VII - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
VIII - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
IX - membro: Marcio D Império, urologista, CRM 40589;
X - membro: Luis Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761;
XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192;
XII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir
identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 1 41 07 PE 04
II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
III -membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
V - membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
VI - membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;
I - No- do SNT: 1 41 07 PE 05
II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;
III -membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;
V - membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
VI - membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria No- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde