Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097 GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Ofício DAS/SES/MS n° 16581, de 11 de dezembro de 2009, e a Resolução n° 87/SES/MS, de 14 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade -MAC, o valor anual de R$ 709.456,18 dos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo.

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido por meio desta Portaria, correspondente ao disposto no art. 1º da Portaria GM/MS n° 3.043/2009, não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

CÓDIGO ESTADO /MUNICÍPIO VALOR ANUAL
ANAURILANDIA 500080 505,72
ANGELICA 500085 234,54
APARECIDA DO TABOADO 500100 277,97
AQUIDAUANA 500110 208.978,74
BATAGUASSU 500190 928,30
B O N I TO 500220 82,38
BRASILANDIA 500230 3.116,21
CAARAPO 500240 5.511,33
CAMPO GRANDE 500270 159.653,38
CASSILANDIA 500290 96.181,16
CORGUINHO 500310 91,90
FATIMA DO SUL 500380 501,03
I G U AT E M I 500430 202,97
IVINHEMA 500470 4.239,87
JAPORA 500480 316,32
JARAGUARI 500490 558,05
LADARIO 500520 585,35
LAGUNA CARAPA 500525 523,42
MIRANDA 500560 762,62
MUNDO NOVO 500568 165,05
NAVIRAI 500570 84.411,65
NIOAQUE 500580 538,07
PARANAIBA 500630 5.289,15
PORTO MURTINHO 500690 335,63
RIBAS DO RIO PARDO 500710 616,06
RIO BRILHANTE 500720 2.701,44
RIO NEGRO 500730 498,38
SELVIRIA 500780 119,87
SIDROLANDIA 500790 14.569,54
TRES LAGOAS 500830 88.619,74
Total Gestão Municipal 681.115,84
Total Gestão Estadual 28.340,34
Total Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 709.456,18
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