Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 10 RS 01
II - denominação: Hospital do Círculo Operário Caxiense;
III - CGC: 88.645.403/0013-72;
IV - CNES: 2223570;
V - endereço: Rua General Arcy da Rocha Nóbrega, nº 421 - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.040-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 01
II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia e Diagnóstico;
III - CGC: 53.499.141/0001-67;
IV - CNES: 3156702;
V - endereço: Av. Republica do Libano, nº 1034 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.502-001.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 12 10 SC 01: (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48)
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CGC: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-100.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02
II - denominação: Hospital Inglês;
III - CGC: 08.604.105/0001-61;
IV - CNES: 5710979;
V - endereço: Rua Silvia, nº 193 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.331- 010.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/24.02/24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03
II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina;
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Av. Rebouças, nº 381 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 05.401-000.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 RS 01
II - responsável técnico: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
III - membro: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894;
IV - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038.
V - membro: Ricardo Luis Simionato,oftalmologista, CRM 26975; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VI - membro: Mauro Antonio Chies, oftalmologista, CRM 22334. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VI - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 757 de 30.12.2010)
VII - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 10 PR 01
II - responsável técnico: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
III - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
IV - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778;
V - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;
VI - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
VII - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041;
VIII - membro: Eduardo Jose Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01
II - responsável técnico: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista, CRM 8307;
III - membro: Alvaro Rogerio Novais Carneiro, ortopedista, CRM 57786
IV - membro: André Augusto Csagrande, ortopedista, CRM 7582;
V - membro: André Bergamaschi Demore, ortopedista, CRM 6006;
VI - membro: André Luiz Silva Moura, ortopedista, CRM 11768;
VII - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista, CRM 3863;
VIII- membro: Cristiano Menegazzo, ortopedista, CRM 8329;
IX - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista, CRM 5472;
X - membro: Henrique Ayzemberg, ortopedista, CRM 7576;
XI - membro: Jorge Okuda, ortopedista, CRM 4834;
XII - membro: José Renato Wilke de Freitas, ortopedista, CRM 8759;
XIII - membro: Marco Antonio Schueda, ortopedista, CRM 5455;
XIV - membro: Ricardo K. Miyamoto, ortopedista, CRM 5761;
XV - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista, CRM 7928;
XVI - membro: Tomas Andreas Huber, ortopedista, CRM 5719;
XVII - membro: Valdir Steglich, ortopedista, CRM 5885.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 10 SP 01
II - responsável técnico: Bruno Zilberstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19827;
III - membro: Marcos Túlio M. Meniconi, cirurgião gastroenterologista, CRM 49959;
IV - membro: Edílson Duarte dos Santos Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 63988;
V - membro: Daniel kruglensky, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 116013;
VI - membro: Carolina Frade Magalhães Girardin Pimentel, clinica médica, CRM 136100;
VII - membro: Cátia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677;
VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
IX - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745.

Art. 8º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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