Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação CIB/SP nº 10406, de 14 de agosto de 2006 e a Deliberação CIB/SP nº 62/2009, de 19 de novembro de 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação CIB/PR nº 004, de 09 de fevereiro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social /Município CNES CNPJ
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões/ Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/ Osasco 0008052 46374500012524
Hospital Pio XX/ IPMMI Obra de Ação Social Pio XII/ São José dos Campos 0009601 60194990000682

Art. 2º Habilitar o estabelecimento abaixo especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Nome fantasia/ Razão Social /Município CNES CNPJ
CEONC/ Centro de Oncologia Cascavel SC Ltda/ Cascavel
2737434 72510480000141

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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