Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 65, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício n° 37, de 01 de fevereiro de 2010 e Resolução CIB/BA n° 07, de 28 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 2.627.000,42 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado da Bahia, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo.

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n º 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

CÓDIGO IBGE MUNICIPIO GESTÃO VALOR R$
290110 AMELIA RODRIGUES ESTADUAL 5.614,45
290340 BELMONTE ESTADUAL 44.697,02
290500 CACULE ESTADUAL 29.466,52
290560 CAMACAN ESTADUAL 15.442,93
290670 CANDIDO SALES ESTADUAL 16.218,59
290687 CAPIM GROSSO ESTADUAL 41.266,37
290690 CARAVELAS ESTADUAL 19.078,04
290720 CASA NOVA ESTADUAL 30.051,15
290780 CICERO DANTAS ESTADUAL 102.340,11
290890 CORACAO DE MARIA ESTADUAL 34.165,52
291040 ENCRUZILHADA ESTADUAL 22.417,75
291290 IBIRATAIA ESTADUAL 88.707,96
291440 IRAQUARA ESTADUAL 13.669,39
291480 ITABUNA ESTADUAL 181.545,95
291600 ITANHEM ESTADUAL 12.614,03
292310 OLINDINA ESTADUAL 19.571,62
292510 POCOES ESTADUAL 26.752,99
292580 QUEIMADAS ESTADUAL 645,79
292590 QUIJINGUE ESTADUAL 113.896,68
292630 RIACHAO DO JACUIPE ESTADUAL 98.670,28
292810 SANTA MARIA DA VITORIA ESTADUAL 7.467,28
292880 SANTO ESTEVAO ESTADUAL 15.271,13
293015 SERRA DO RAMALHO ESTADUAL 8.706,13
293100 TANHACU ESTADUAL 31.728,04
293190 TUCANO ESTADUAL 49.702,21
293250 UNA ESTADUAL 56.106,34
293290 VALENCA ESTADUAL 2.172,05
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -FES ESTADUAL 420,45
SUBTOTAL GESTÃO ESTADUAL 1.088.406,76
290350 BELO CAMPO MUNICIPAL 87.447,43
290460 BRUMADO MUNICIPAL 52.473,15
290650 CANDEIAS MUNICIPAL 21.648,00
290980 CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL 46.532,49
291080 FEIRA DE SANTANA MUNICIPAL 33.443,33
291360 ILHEUS MUNICIPAL 83.779,86
291400 IPIRA MUNICIPAL 19.798,90
291750 JACOBINA MUNICIPAL 18.046,56
291800 JEQUIE MUNICIPAL 153.840,33
291840 JUAZEIRO MUNICIPAL 333.619,94
292520 POJUCA MUNICIPAL 1.268,97
292530 PORTO SEGURO MUNICIPAL 61.402,07
292740 SALVADOR MUNICIPAL 322.138,66
292950 SAO SEBASTIAO DO PASSE MUNICIPAL 9.907,82
293135 TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL 55.781,31
293320 VERA CRUZ MUNICIPAL 88.984,53
293330 VITORIA DA CONQUISTA MUNICIPAL 148.480,31
SUBTOTAL GESTÃO MUNICIPAL 1.538.593,66
TOTAL 2.627.000,42
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