Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 259, de 31 de julho de
2009, que alterou a habilitação do estabelecimento de que trata esta
Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde
abaixo informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Código
da habilitação 17.07.
- Aracaju/SE |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
inclusão deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com
o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria
GM /MS nº 2.298, de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 97, de 24-5-2010, Seção 1,
pág. 63, com incorreção no original.