Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.655/GM, de 17 de setembro de 2002, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia; e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 649, de 11 de novembro de 2008, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do adulto, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho/2010.