Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 352, DE 27 DE JULHO DE 2010(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RJ 3302700 Maricá 5874211 Municipal I
SP 3515004 Embu 6000614 Municipal I
SP 3516309 Francisco Morato 6413358 Municipal II
SP 3530706 Mogi Guaçu 2751755 Municipal II
SP 3550308 São Paulo - CEO Parelheiros 5012600 Municipal III
SP 3550308 São Paulo - UBS Jardim São Francisco II 2788527 Municipal II

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AL 2701001 Boca da Mata 6382576 Municipal I
AL 2704104 Lagoa da Canoa 6455220 Municipal I
BA 2916401 Itapetinga 6291171 Municipal II
CE 2310209 Paracuru 3779777 Municipal I
GO 5218508 Quirinópolis 6484743 Municipal I
GO 5219753 Santo Antônio do descoberto 6486908 Municipal II
MG 3168606 Teófilo Otoni 6452906 Municipal II
PA 1500404 Alenquer 6493955 Municipal I
PA 1502152 Canaã dos Carajás 5858844 Municipal I
PA 1504703 Moju 2329816 Municipal I
PA 1506807 Santarém 2330156 Estadual I
PI 2207702 Parnaíba 6425070 Municipal II
RN 2412500 São Miguel 6187803 Municipal II
RO 1100122 Ji-Paraná 2360268 Municipal II

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFI-CADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFI-
CAÇÃO
CEO TIPO
AL 2708006 Santana do Ipanema XX 000677 Santana do Ipanema XX 000677 Municipal II
AM 1303569 Rio Preto da Eva XX 000678 Rio Preto da Eva XX 000678 Municipal II
AM 1302603 Manaus - Universidade do Estado do Amazonas XX 000679 Manaus - Universidade do Estado do Amazonas XX 000679 Estadual II
BA 2904902 Cachoeira XX 000680 Cachoeira XX 000680 Municipal II
BA 2925204 Pojuca XX 000681 Pojuca XX 000681 Municipal II
BA 2925303 Porto Seguro XX 000682 Porto Seguro XX 000682 Municipal II
CE 2300754 Amontada XX 000683 Amontada XX 000683 Municipal I
CE 2301208 Aracoiaba XX 000684 Aracoiaba XX 000684 Municipal I
CE 2302008 Barro XX 000685 Barro XX 000685 Municipal I
CE 2307502 Lavras da Mangabeira XX 000686 Lavras da Mangabeira XX 000686 Municipal I
CE 2308302 Milagres XX 000687 Milagres XX 000687 Municipal I
CE 2309508 Orós XX 000688 Orós XX 000688 Municipal I
CE 2310852 Pindoretama XX 000689 Pindoretama XX 000689 Municipal I
ES 3200706 Atílio Vivácqua XX 000690 Atílio Vivácqua XX 000690 Municipal I
ES 3203403 Mimoso do Sul XX 000691 Mimoso do Sul XX 000691 Municipal II
GO 5201702 Aragarças XX 000692 Aragarças XX 000692 Municipal I
GO 5203302 Bela Vista de Goiás XX 000693 Bela Vista de Goiás XX 000693 Municipal I
GO 5217104 Piracanjuba XX 000694 Piracanjuba XX 000694 Municipal II
MA 2103406 Coelho Neto XX 000695 Coelho Neto XX 000695 Municipal I
MA 2105708 Lago da Pedra XX 000696 Lago da Pedra XX 000696 Municipal II
MA 2113009 Vitorino Freire XX 000697 Vitorino Freire XX 000697 Municipal II
MG 3143906 Muriaé XX 000698 Muriaé XX 000698 Municipal I
MG 3149804 Perdizes XX 000699 Perdizes XX 000699 Municipal I
MG 3157203 Santa Bárbara XX 000700 Santa Bárbara XX 000700 Municipal I
MG 3162922 São Joaquim de Bicas XX 000701 São Joaquim de Bicas XX 000701 Municipal I
MG 3170107 Uberaba XX 000702 Uberaba XX 000702 Municipal I
MG 3170107 Uberaba XX 000703 Uberaba XX 000703 Municipal II
MS 5000609 Amambaí XX 000704 Amambaí XX 000704 Municipal II
MS 5001003 Aparecida do Taboado XX 000705 Aparecida do Taboado XX 000705 Municipal I
MT 5102504 Cáceres XX 000706 Cáceres XX 000706 Municipal III
PA 1500800 Ananindeua XX 000707 Ananindeua XX 000707 Municipal III
PA 1501402 Belém - Universidade Federal do Pará XX 000708 Belém - Universidade Federal do Pará XX 000708 Federal III
PA 1502707 Conceição do Araguaia XX 000709 Conceição do Araguaia XX 000709 Municipal I
PA 1503200 Igarapé Açu XX 000710 Igarapé Açu XX 000710 Municipal I
PA 1506203 Salinópolis XX 000711 Salinópolis XX 000711 Municipal I
PB 2501575 Barra de Santana XX 000712 Barra de Santana XX 000712 Municipal I
PB 2502508 Boqueirão XX 000713 Boqueirão XX 000713 Municipal I
PB 2502805 Brejo do Cruz XX 000714 Brejo do Cruz XX 000714 Municipal I
PB 2505402 Desterro XX 000715 Desterro XX 000715 Municipal I
PB 2509206 Massaranduba XX 000716 Massaranduba XX 000716 Municipal I
PB 2510907 Paulista XX 000717 Paulista XX 000717 Municipal I
PB 2512507 Queimadas XX 000718 Queimadas XX 000718 Municipal I
PB 2513901 São Bento XX 000719 São Bento XX 000719 Municipal I
PB 2515104 São Sebastião de Lagoa de Roça XX 000720 São Sebastião de Lagoa de Roça XX 000720 Municipal I
PB 2516003 Solânea XX 000721 Solânea XX 000721 Municipal I
PE 2600401 Água Preta XX 000722 Água Preta XX 000722 Municipal I
PE 2603207 Caetés XX 000723 Caetés XX 000723 Municipal I
PE 2604304 Cedro XX 000724 Cedro XX 000724 Municipal I
PE 2605004 Cupira XX 000725 Cupira XX 000725 Municipal I
PE 2606408 Gravatá XX 000726 Gravatá XX 000726 Municipal I
PE 2608305 Jupi XX 000727 Jupi XX 000727 Municipal I
PE 2608602 Lagoa do Ouro XX 000728 Lagoa do Ouro XX 000728 Municipal I
PE 2611002 Petrolândia XX 000729 Petrolândia XX 000729 Municipal I
PE 2611309 Pombos XX 000730 Pombos XX 000730 Municipal I
PE 2611606 Recife XX 000731 Recife XX 000731 Municipal I
PE 2611804 Ribeirão XX 000732 Ribeirão XX 000732 Municipal I
PI 2210607 São Raimundo Nonato XX 000733 São Raimundo Nonato XX 000733 Municipal II
PR 4107207 Dois Vizinhos XX 000734 Dois Vizinhos XX 000734 Municipal I
PR 4118501 Pato Branco XX 000735 Pato Branco XX 000735 Municipal II
RJ 3303203 Nilópolis XX 000736 Nilópolis XX 000736 Municipal II
RJ 3304508 Rio das Flores XX 000737 Rio das Flores XX 000737 Municipal I
RJ 3304557 Rio de Janeiro XX 000738 Rio de Janeiro XX 000738 Municipal III
RJ 3305802 Teresópolis XX 000739 Teresópolis XX 000739 Municipal II
RN 2401008 Apodi XX 000740 Apodi XX 000740 Municipal II
RR 1400100 Boa Vista XX 000741 Boa Vista XX 000741 Municipal II
RS 4300406 Alegrete XX 000742 Alegrete XX 000742 Municipal II
RS 4309209 Gravataí XX 000743 Gravataí XX 000743 Municipal I
RS 4316402 Rosário do Sul XX 000744 Rosário do Sul XX 000744 Municipal II
RS 4321402 Tenente Portela XX 000745 Tenente Portela XX 000745 Municipal I
SC 4202800 Braço do Norte XX 000746 Braço do Norte XX 000746 Municipal I
SC 4218004 Tijucas XX 000747 Tijucas XX 000747 Municipal II
SC 4219309 Videira XX 000748 Videira XX 000748 Municipal I
SC 4219507 Xanxerê XX 000749 Xanxerê XX 000749 Municipal I
SP 3502507 Aparecida XX 000750 Aparecida XX 000750 Municipal I
SP 3503901 Arujá XX 000751 Arujá XX 000751 Municipal I
SP 3504206 Auriflama XX 000752 Auriflama XX 000752 Municipal I
SP 3505906 Batatais XX 000753 Batatais XX 000753 Municipal I
SP 3506508 Birigui XX 000754 Birigui XX 000754 Municipal I
SP 3508108 Buritama XX 000755 Buritama XX 000755 Municipal I
SP 3508603 Cachoeira Paulista XX 000756 Cachoeira Paulista XX 000756 Municipal I
SP 3510401 Capivari XX 000757 Capivari XX 000757 Municipal I
SP 3511201 Catiguá XX 000758 Catiguá XX 000758 Municipal I
SP 3512803 Cosmópolis XX 000759 Cosmópolis XX 000759 Municipal II
SP 3515707 Ferraz de Vasconcelos XX 000760 Ferraz de Vasconcelos XX 000760 Municipal II
SP 3518404 Guaratinguetá XX 000761 Guaratinguetá XX 000761 Municipal I
SP 3521507 Irapuã XX 000762 Irapuã XX 000762 Municipal I
SP 3523909 Itú XX 000763 Itú XX 000763 Municipal II
SP 3526001 Junqueirópolis XX 000764 Junqueirópolis XX 000764 Municipal I
SP 3527207 Lorena XX 000765 Lorena XX 000765 Municipal I
SP 3527405 Lucélia XX 000766 Lucélia XX 000766 Municipal II
SP 3528106 Macaubal XX 000767 Macaubal XX 000767 Municipal I
SP 3528809 Maracaí XX 000768 Maracaí XX 000768 Municipal I
SP 3539004 Pirangi XX 000769 Pirangi XX 000769 Municipal I
SP 3541901 Queluz XX 000770 Queluz XX 000770 Municipal I
SP 3547809 Santo André Santa Terezinha XX 000771 Santo André Santa Terezinha XX 000771 Municipal II
SP 3547809 Santo André Vila Luzita XX 000772 Santo André Vila Luzita XX 000772 Municipal II
SP 3547809 Santo André Vila Palmares XX 000773 Santo André Vila Palmares XX 000773 Municipal II
SP 3550308 São Paulo - Amb Espec Dr Tito Lopes da Silva XX 000774 São Paulo - Amb Espec Dr Tito Lopes da Silva XX 000774 Municipal I
SP 3550308 São Paulo - Clin Odont Visconde de Itauna XX 000775 São Paulo - Clin Odont Visconde de Itauna XX 000775 Municipal II
SP 3540705 Porto Ferreira XX 000776 Porto Ferreira XX 000776 Municipal II

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 146, de 2-8/2010, Seção 1, pág. 63, com incorreções no original.

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