Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 528, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 316 de 01.07.2011)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1° Definir que a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Histocompatibilidade seja constituída pelos seguintes membros:

I - Membros:
a) Danielli Muniz de Oliveira;
b) Fernando Vinhal;
c) Jorge Neumann;
d) Margareth Afonso Torres;
e) Maria Gerbase de Lima; e
f) Noemi Farah Pereira.

II - Suplentes:
a) Alexandre José Almada;
b) Maria Elisa Moraes; e,
c) Semiramis Jamil Hadad do Monte.

Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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