Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA: 24.06/24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 11 10 RJ 10 II - denominação: Medicina Oftalmológica Dra. Maria Lucia Figueiredo LTDA; III - CGC: 31.848.203/0001-66; IV - CNES: 2815117; V - endereço: Rua 18 B, nº 61 - Vila Sta. Cecília - Volta Redonda - RJ - CEP: 27.255-000. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 11 10 PR 10 II - denominação: Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná; III - CGC: 00.395.400/0001-72; IV - CNES: 3199371; V - endereço: Av. Silva Jardim, nº 4.172 - Água Verde - Curitiba - PR - CEP: 80.240-021. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 2 11 10 SE 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe; III - CGC: 16.458.630/0001-44; IV - CNES: 00026484; V - endereço: Rua Campo do Brito, nº 995 - São José - Aracaju - SE - CEP: 49.082-150. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 2 01 10 BA 05 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Itabuna; III - CGC: 14.349.740/0001-42; IV - CNES: 2772280; V - endereço: Rua Antônio Muniz, nº 200 - Pontalzinho - Itabuna - BA - CEP: 45.602- 625. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PANCREAS : 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 32 10 PR 11 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CGC: 76.575.604/0002-09; IV - CNES: 0015245; V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1908 - Bigorrilho - Curitiba - PR - CEP: 80.730-150. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/ PANCREAS CONJUGADO: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 31 10 PR 12 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CGC: 76.575.604/0002-09; IV - CNES: 0015245; V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1908 - Bigorrilho - Curitiba - PR - CEP: 80.730-150. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 10 II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 29459; III - membro: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 29459. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 11 II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 29459; III - membro: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 29459. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 28 II - responsável técnico: Renato Garcia, oftalmologista, CRM 109092; III - membro: Fabricio Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692; III - membro: Mariana Lie Yamagushi, oftalmologista, CRM 112100. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 17 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 51 II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162; III - membro: Maria Lucia Mendes Moraes Figueiredo, oftalmologista, CRM 52237734; III - membro: Andre Pedrote de Carvalho, anestesiologista, CRM 52665983; IV - membro: Leila Monteiro Auler, anestesiologista, CRM 52462552. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 29 II - responsável técnico: Juan Carlos Llanos, cirurgião pediátrico, CRM 90410; III - membro: Giovanni Faria Silva, hepatologista, CRM 54427; IV - membro: Norma Sueli Pinheiro, anestesista, CRM 37680; V - membro: Paulo Nascimento Júnior, anestesista, CRM 67519; VI - membro: Leonardo Pelafsky, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 107814; VII - membro: Fernando Gomes Romeiro, gastroenterologista, CRM 111924; VIII - membro: Fábio da Silva Yamashiro, gastroenterologista, CRM 112360. IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, Cirurgião do aparelho digestivo, CRM 103858. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 356 de 21.07.2011) |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 31 II - Responsável Técnico: Luis Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; II - membro: Cézar da Câmara Segre, urologista, CRM 97363. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 545 de 09.09.2011) III - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; IV - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; V - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; VI - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044; VII- membro: Bruno Falcão Santos, urologista, CRM 127341; VIII - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; IX - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; X - membro: Fabio Crescentini, cirurgião geral, CRM 102070. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado a equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS : 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 10 PR 16 II - Responsável Técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956; III - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778; VII- membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; VIII - membro: Maria Israela Cortez Boccato, anestesiologista CRM 20633. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 10 PR 15 II - Responsável Técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956; III - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778; VII- membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; VIII - membro: Maria Israela Cortez Boccato, anestesiologista CRM 20633. |
Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 40 II - responsável técnico: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista, CRM 5271326; III - membro: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista, CRM 5271326. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 41 II - responsável técnico: Thiago Nabucco de Paula Pereira, ortopedista, CRM 52732320; III - membro: Thiago Nabucco de Paula Pereira, ortopedista, CRM 52732320. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 42 II - responsável técnico: Diogo Assis Cals de oliveira, ortopedista, CRM 52629090; III - membro: Diogo Assis Cals de oliveira, ortopedista, CRM 52629090. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 43 II - responsável técnico: Deusdeth Gomes do Nascimento, ortopedista, CRM 52197468; III - membro: Deusdeth Gomes do Nascimento, ortopedista, CRM 52197468. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 44 II - responsável técnico: Leonardo da Silva Sena, ortopedista, CRM 52778192; III - membro: Leonardo da Silva Sena, ortopedista, CRM 52778192. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 45 II - responsável técnico: Paulo Jose Silva Ramos, ortopedista, CRM 52585909; III - membro: Paulo Jose Silva Ramos, ortopedista, CRM 52585909. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 46 II - responsável técnico: Ricardo do Carmo Basto, ortopedista, CRM 52770019; III - membro: Ricardo do Carmo Basto, ortopedista, CRM 52770019. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 47 II - responsável técnico: Sandro Castro Adeodato de Souza, ortopedista, CRM 52574188; III - membro: Sandro Castro Adeodato de Souza, ortopedista, CRM 52574188. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 48 II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista, CRM 52639109; III - membro: Werner de Almeida Leite, ortopedista, CRM 52639109. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 49 II - responsável técnico: Tatiana Christiane Lima Jaber, ortopedista, CRM 52778605; III - membro: Tatiana Christiane Lima Jaber, ortopedista, CRM 52778605. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 50 II - responsável técnico: João Mateus Guimarães, ortopedista, CRM 52419912; III - membro: João Mateus Guimarães, ortopedista, CRM 52419912. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 30 II - responsável técnico: Alcides Durigam Junior, ortopedista, CRM 29118; III - membro: Roberto Ryuti Muzobuchi, ortopedista, CRM 37728. |
Art. 11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.