Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 627, de 18 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 221 de 19 de novembro de 2010, Seção 1, página 64, os membros a segui conforme nº do SNT 1 11 10 PR 17:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 17 VII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; VIII - membro: Andreza Pugsley Hintz, oftalmologista, CRM 19354; IX - membro: Luiz Augusto Rego Barros, oftalmologista, CRM 4396; X - membro: Luiz Guilherme Rego Barros, oftalmologista, CRM 16504; XI - membro: Tania Mara Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 5416. |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 244, de 22 de julho de 2009, publicada no DOU nº 140 de 24 de julho de 2010, Seção 1, página 50, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 01 MG 03 XII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227. |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 462, de 13 de setembro de 2010, publicada no DOU nº 177 de 15 de setembro de 2010, Seção 1, página 109, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 10 SC 05:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 10 SC 05 VI - membro: Daniel Codonho, ortopedista, CRM 12141. |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 23 de abril de 2010, publicada no DOU nº 77 de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 51, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 08 SC 04:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 VI - membro: Daniel Codonho, ortopedista, CRM 12141. |
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 535, de 07 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 194 de 08 de outubro de 2010, Seção 1, página 88, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 08 SP 28:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 08 SP 28 IV - membro: Eloísa Moreira Martin, hematologista, CRM 90788. |
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 177, de 11 de março de 2010, publicada no DOU nº 48 de 12 de março de 2010, Seção 1, página 61, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 99 MG 14:
MEDULA OSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14 XVI - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista, CRM 41162. |
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.