Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02
II - denominação: Oftalmoclinica São Gonçalo;
III - CGC: 39.522.404/0001-80;
IV - CNES: 2291525;
V - endereço: Rua Salvatori - Centro - São Gonçalo - RJ - CEP: 24.421-005.
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17
II - denominação: Hospital Geral de Ipanema; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
III - CGC: 00.394.544/0210-00;
IV - CNES: 2269775;
V - endereço: Rua Antonio Parreiras, nº 67-69 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.411-020.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 02 08 ES 04
II - denominação: Vitória Apart Hospital;
III - CGC: 02.209.094/0001-39;
IV - CNES: 3450198;
V - endereço: Rod. BR 101 Norte, Km 02 - Carapina - Serra - ES - CEP: 29.101-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;
III - CGC: 33.540.014/0001-57;
IV - CNES: 2269783;
V - endereço: Av. Vinte e Oito de Setembro, nº 77 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.853-480.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 02 PE 05
II - denominação: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
III - CGC: 10.564.953/0001-36;
IV - CNES: 0000809;
V - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 171 - Graças - Recife - PE - CEP: 52.011-900.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PANCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 32 02 RS 11
II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS;
III - CGC: 88.630.413/0007-96;
IV - CNES: 2262568;
V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PANCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 31 02 RS 10
II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS;
III - CGC: 88.630.413/0007-96;
IV - CNES: 2262568;
V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000.

SAO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Júnior - Rubião Júnior - Botucatu - SP - CEP: 18.618-970.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07
II - denominação: Hospital Universitário São José;
III - CGC: 17.178.203/0006-80;
IV - CNES: 4034236;
V - endereço: Rua Aimorés, nº 2896 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.140-073.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
II - denominação: Hospital Universitário Cajuru;
III - CGC: 76.659.820/0002-32;
IV - CNES: 0015407;
V - endereço: Avenida São José, nº 300 - Cristo Rei - Curitiba - PR - CEP: 80.050-350.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04
II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;
III - CGC: 46.543.781/0001-61;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11
II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS;
III - CGC: 88.630.413/0007-96;
IV - CNES: 2262568;
V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32
II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560;
III - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935;
IV - membro: Jorge Pereira Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52168610.

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 01 PB 01
II - responsável técnico: Vanderlan de Sousa Carvalho, oftalmologista, CRM 4029;
III - membro: Nilson Neto de Araújo Morais, oftalmologista, CRM 5355;
IV - membro: Vanderley de Sousa Carvalho, oftalmologista, CRM 4530.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 29
II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253;
III - membro: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253.
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 41
II - responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394;
III - membro: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 02 08 ES 05
II - Responsável Técnico: Vinicius Gomes da Silveira, cirurgião geral, CRM 933;
III - membro: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião geral, CRM 6377;
IV - membro: Jakeliny Vieira, gastroenterologia, CRM 7298;
V - membro: José Santos Neves, intensivista, CRM 6737;
VI - membro: Marcus Vinicius Azevedo Tanure, anestesiologista, CRM 3513;
VII - membro: Mauricio Serrano Nascimento, anestesiologista, CRM 3964.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 21 02 PE 03
II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500;
III - membro: Erika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500;
IV - membro: Emilton Jose Dias Pereira, hematologista, CRM 4966;
V - membro: Carolina Luisa Cardoso Militão, hematologista, CRM 7871.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34
II - Responsável Técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508;
III - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, nefrologista, CRM 29096;
IV - membro: Claudio Santiago Melarangno, nefrologista, CRM 43488;
V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VI - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317;
VII - membro: Marcos Jose Martins Verissimo, urologista, CRM 29456.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02
II - Responsável Técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
III - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;
IV - membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;
V - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;
VI - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;
VII - membro: Ziliane Caetano Lopes Matins, cirurgião cardiovascular, CRM 13066;
VIII - membro: Sandro Augusto Nichele, urologista, CRM 19207;
IX - membro: Andrei Ribeiro Amatuzzi, urologista, CRM 18642;
X - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
XI - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638.
XII - membro: Bruno de Figueredo Pimpão, CRM, 22657. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 281 de 17.06.2011)

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde