Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 675, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Tansplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 06
II - denominação: Eye Clinic;
III - CGC: 05.819.376/0001-46;
IV - CNES: 3050637;
V- endereço: Rua Castro Alves, nº 1739 - Kalilandia - Feira de Santana - BA - CEP: 44.001-84.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06
II - denominação: Oftalmed Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília;
III - CGC: 37.992.740/0001-61;
IV - CNES: 2779366;
V- endereço: SEPS 714/914 Ed. Sabin Sala 101 - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.390-145.

GOIAS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 06
II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambin;
III - CGC: 01.552.309/0001-57;
IV - CNES: 2442272;
V- endereço: Rua Sete de Setembro, nº 141 - Centro - Anápolis - GO - CEP: 75.020-420.

SÃO PAULO

(Excluído pela PRT SAS/MS nº 1.072 de 28.09.2012)

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 13
II - denominação: Clinica e Cirurgia de Olhos Andreghetti;
III - CGC: 04.687.888/0001-33;
IV - CNES: 3761800;
V- endereço: Rua Mauá, nº 105 - Centro - Assis - SP - CEP: 19.806- 010.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 08 RS 02
II - denominação: Hospital Saúde;
III - CGC: 88.575.394/0001-57;
IV - CNES: 2223597;
V- endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2311 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.020-450.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 06 MG 03
II - denominação: Instituto Oncológico de Juiz de Fora;
III - CGC: 21.554.423/0001-23;
IV - CNES: 2153106;
V- endereço: Rua Santos Dumont, nº 56 - Grambery - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.010-510.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20
II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficiência de São José do Rio Preto;
III - CGC: 59.972.307/0001-05;
IV - CNES: 2097613;
V- endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - Redentora - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07
II - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital A.C Camargo; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
III - CGC: 60.961.968/0001-06;
IV - CNES: 2077531;
V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.509-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 01
II - denominação: Hospital Dr. João Felicio;
III - CGC: 21.561.543/0001-58;
IV - CNES: 2153114;
V- endereço: Rua Barão de Juiz de Fora, nº 88 - Santos Anjos- Juiz de Fora - MG - CEP: 36.062-410.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 08 SP 43
II - Responsável Técnico: João Augusto Ferraz de Sampaio, cirurgião, CRM 63069;
III - membro: Fernando de Barros Oliveira, cirurgião, CRM 17176;
IV - membro: Wlademir dos Santos Júnior, cardiologista, CRM 66510;
V - membro: Héctor Armando Archer Garcia, cardiologista, CRM 79860;
VI - membro: Valter Moreno Guasti, anestesiologista, CRM 76785;
VII - membro: Maria de Fatima Savioli Fischer, anestesiologista, CRM 80039;
VIII - membro: Alexandre Palmeira Goulart, anestesiologista, CRM 100913;
IX - membro: Fernando Martini Lacreta, anestesiologista, CRM 82309;
X - membro: André Portella Alcolea, cirurgião, CRM 116994.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04
II - responsável técnico: Sergio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410;
III - membro: Celso Boianovsky, oftalmologista, CRM 9549;
IV - membro: Sebastião José Ferreira Neto, oftalmologista, CRM 8024.

GOIAS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 06
II - responsável técnico: Marco Antonio Villas Boas Zambin, oftalmologista, CRM 7403;
III - membro: Maria de Fátima Camargo Zambin, oftalmologista, CRM 7402;
IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, oftalmologista, CRM 6734;
V - membro: João Henrique Peatfield Fanstone, oftalmologista, CRM 9598.
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07
II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824;
III - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;
IV - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159;
V - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690;
VI - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192;
VII - membro: Leiser Franco de Morais Filho, oftalmologista, CRM 10466;
VIII - membro: Thais Capel Modesto Krausegg, oftalmologista, CRM 13500;
IX - membro: Mauro Correia Alburquerque, oftalmologista, CRM 8507;
X - membro: Marcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;
XI - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 20
II - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438;
III - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664;

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 04
II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610;
III - membro: Paulo Roberto dos Santos, oftalmologista, CRM 5855;
IV - membro: Drausio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216;
V - membro: Walter Turra Bocchese, oftalmologista, CRM 10972;
VI - membro: Mauro Antonio Chies, oftalmologista, CRM 22334;
VII - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
VIII - membro: Ana Paula Tonitto, oftalmologista, CRM 26345;
IX - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408;
X - membro: Diogo Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 30058.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39
II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;
III - membro: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;
IV - membro: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082;
V - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158;
VI - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853.
VI - membro: Consuelo Bueno Diniz Adan, oftalmologista, CRM 49935. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 130 de 01.04.2011)

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 32 (Retificado no DOU nº 31 de 14.02.2011, Seção 1, página 106)
II - responsável técnico: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
IV - membro: Victor A. Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193.

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 27 (Retificado no DOU nº 31 de 14.02.2011, Seção 1, página 106)
II - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351;
III - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 06 SP 37
II - Responsável Técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;
IV - membro: Alicides Augusto Salzedas Netto, cirurgião, CRM 82653;
V - membro: Regina Helena Guedes da Motta Mattar, gastroenterologista, CRM 38054;
VI - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908;
VII - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711;
VIII - membro: Mario Kondo, hepatologista, CRM 47175;
IX - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06
II - Responsável Técnico: Luiz Antonio Cordeiro de Loyola, ortopedista, CRM 5126;
III - membro: Célia de Conti Zanelatto, ortopedista, CRM 11057;
IV - membro: Alexandre Mauro Mariani, ortopedista, CRM 5102;
V - membro: Luiz Carlos Sobania, ortopedista, CRM 1207;
VI - membro: Claudio Bonamin, ortopedista, CRM 3809;
VII - membro: Paulo Sergio dos Santos, ortopedista, CRM 3902;
VIII - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista, CRM 11888;
IX - membro: Mariza Lilian Penkal, ortopedista, CRM 13753;
X - membro: Ricardo Klempp Franco, ortopedista, CRM 18937;
XI - membro: Karla Muller Carvalho, ortopedista, CRM 14155;
XII - membro: Ivan Roberto Wagner Pancheniak, ortopedista, CRM 16145;
XIII - membro: Maria Cecília de Conti, ortopedista, CRM 10530;
XIV - membro: Guilherme Antônio Silva Stratmann, ortopedista, CRM 20141.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 06 MG 05
II - responsável técnico: Lídice Carolina Lenz e Silva, hematologista, CRM 27761;
III - membro: Lídice Carolina Lenz e Silva, hematologista, CRM 27761.

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 05 SP 32
II - responsável técnico: Leila Maria Magalhães Pessoa de Melo, oncologista, CRM 95885;
III - membro: Vladimir Cláudio Cordeiro de Lima, oncologista, CRM 90351;
IV - membro: Celso Abdon Lopes de Melo, oncologista, CRM 100667;
V - membro: Garles Miller Matias Vieira, oncologista, CRM 93883;
VI - membro: Tadeu Ferreira de Paiva Júnior, cancerologista, CRM 118637;
VII - membro: Marcello Ferretti Fanelli, oncologista, CRM 83777.

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 08 SP 45
II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista, CRM 15533;
III - membro: Lilian Piron, hematologista, CRM 93558;
IV - membro: Manoel Cavalcante Albuquerque, hematologista, CRM 58140;
V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista, CRM 66802;
VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista, CRM 64288;
VII - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista, CRM 94962.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37
II - Responsável Técnico: Gustavo Mendonça Borges, urologista, CRM 94121;
III - membro: Francisco Antonio Botelho de Castro Neves, cirurgião, CRM 57106;
IV - membro: Antonio Carlos Brunelli, cirurgião, CRM 27952;
V - membro: Nivaldo da Silva Lavoura Júnior, urologista, CRM 71233;
VI - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878;
VII - membro: João Carlos Menezes, nefrologista, CRM 73612;
VIII - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;
IX - membro: Fabio Vinicius Duarte, angiologista, CRM 82610;
X - membro: Silvio Luís Cordeiro, urologista, CRM 40652;
XI - membro: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885;
XII - membro: Fabio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832;
XIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892.

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde