Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 704, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental, resolve:

Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010:

UF Município Nome do Estabelecimento CNPJ CNES Nº de Leitos
SC Laguna Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos de Laguna 84.903.988/0001-99 2558017 15
DF Brasília Hospital Universitário de Brasília 00.038.174/0006-58 0010510 4
PI Teresina Unidade Integrada do Mocambinho 06.553.564/0055-20 2679671 10
SE Aracaju Hospital de Cirurgia 13.016.332/0001-06 0002283 16
CE Fortaleza Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 07.273.592/0001-64 2651394 12
SP Campinas Complexo Hospitalar Ouro Verde de Campinas 07.279.592/0001-64 6053858 15
RJ Volta Redonda Centro de Assistência Intermediário de Saúde Aterrado 36.504.470/0001-30 2708078 10
MG Juiz de Fora Hospital Ana Nery 21.556.063/0001-07 2221756 16

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional (Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010) no ano de 2010 e a partir de 2011 corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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