Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogado pela PRT GM/MS nº 136 de 08.04.2011)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, que regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, junto às equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 611, de 10 de novembro de 2010, que publica os valores dos incentivos destinados aos municípios para a incorporação destes Agentes na Atenção Primária à Saúde junto às equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 3.812/GM, que altera o § 1º do art. 6º e o inciso II do art. 7° da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, prorrogando, até o dia 6 de dezembro de 2010, o prazo para envio ao Departamento de Atenção Básica do quantitativo de equipes de Saúde da Família habilitadas à incorporação dos ACE;

Considerando a Resolução nº 321, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 19 de novembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Ceará;

Considerando o Ofício Nº 26, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 21 de dezembro de 2010;

Considerando o Ofício Nº 156, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Pernambuco, de 22 de novembro de 2010;

Considerando a Resolução Nº 204 , da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Piauí, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Piauí;

Considerando a Resolução Nº445, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Sul, de 08 de dezembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Deliberação Nº 458, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Santa Catarina, de 12 de novembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados aos municípios para a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos Agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na Atenção Primária à saúde visando fortalecer as ações de Vigilância em Saúde junto às equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL
CE 2313559 Tururu 04 38.400,00
TOTAL 04 38.400,00

ANEXO II

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL
PI 2201929 Bonfim do Piauí 02 19.200,00
PI 2202406 Capitão dos Campos 04 38.400,00
PI 2202133 Campo Grande do Piauí 02 19.200,00
PI 2202802 Conceição do Canindé 02 19.200,00
PI 2204303 Fronteiras 05 48.000,00
PI 2204600 Hugo Napoleão 02 19.200,00
PI 2205003 Itainópolis 05 48.000,00
PI 2205276 Jatobá do Piauí 02 19.200,00
PI 2207306 Paes Landim 02 19.200,00
PI 2210052 São José do Divino 02 19.200,00
PI 2210805 Simplício Men-des 05 48.000,00
PI 2207702 Parnaíba 25 160.000,00
PI 2207801 Paulistana 08 76.800,00
TOTAL 71 601.600,00

ANEXO III

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL
RS 4304309 Cândido Godoi 02 12.800,00
RS 4306551 Dom Pedro de Alcântara 01 6.400,00
RS 4307401 Esmeralda 01 6.400,00
RS 4308102 Feliz 01 6.400,00
RS 4309258 Guabiju 01 9.600,00
RS 4310439 Ipê 02 12.800,00
RS 4310439 Jaquirana 01 6.400,00
RS 4311155 Jóia 4 25.600,00
RS 4312377 Monte Alegre dos Campos 01 6.400,00
RS 4313201 Nova Petrópolis 05 32.000,00
RS 4314464 Pinhal da Serra 01 6.400,00
RS 4315107 Porto Xavier 04 25.600,00
RS 4318002 São Borja 13 83.200,00
RS 4318622 São José dos Ausentes 01 6.400,00
RS 4319752 São Vendelino 01 6.400,00
RS 4322103 Tucunduva 02 12.800,00
RS 4322533 Vale do Sol 01 6.400,00
RS 4322541 Vale Real 01 6.400,00
TOTAL 43 278.400,00

ANEXO IV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL
SC 420020 Agrolândia 02 12.800,00
SC 420950 Laurentino 03 19.200,00
SC 421900 Urussanga 08 51.200,00
TOTAL 13 83.200,00
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