Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 8 DE ABRIL DE 2011

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 940 de 04.09.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de
março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 1.007/GM/MS, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primáriaà saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família; e

Considerando as respectivas Resoluções, Deliberações e Portarias das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, descritas nos Anexos, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem dos municípios elegíveis para repasse dos incentivos financeiros, considerando a competência de janeiro de 2011 e os critérios elencados pela Portaria 1.007/GM/MS, de 04 de maio de 2010. Os municípios deverão manter o cadastro atualizado dos ACE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES) para recebimento do incentivo federal.

Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SAS/MS nº 611, de 10 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2010, Seção 1, pág. 46
e Portaria SAS/MS n° 753 de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 113.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde