Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 203, de 26 de abril de 2010, publicada no DOU nº 77 de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 51, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 08 SC 02:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 08 SC 02
II - membro: Henrique Packter, oftalmologista, CRM 382;
III - membro: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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