Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 90, DE 15 DE MARÇO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.655/GM, de 17 de setembro de 2002, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST);

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 649, de 11 de novembro de 2008, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica (LMC) do adulto;

Considerando o Acordo no 1/2010, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Empresa Novartis Biociências S/A, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 18 de agosto de 2010, Seção 3, página 95, e o Extrato publicado no Diário Oficial nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, Seção 3, página 73;

Considerando a análise do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF, da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE, e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas -DRAC e do Departamento de Atenção Especializada - DAE, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - MS, sobre a produção dos procedimentos, de quimioterapia do GIST e da LMC, no âmbito do SUS; e

Considerando os resultados de auditorias realizadas por secretarias de saúde e pelo Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo Tipo de Financiamento do procedimento a seguir relacionado:

CÓDIGO PROCEDIMENTO TIPO DE FINANCIAMENTO
03.04.03.022-8 Quimioterapia de Leucemia Mieloide Crônica em Fase Crônica - Marcador positivo - 2ª linha 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Parágrafo único - Esta alteração entra em vigor a partir da competência Abril/2011.

Art. 2º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos Valor e Tipo de Financiamento dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR TIPO DE FINANCIAM ENTO
03.04.02.031-1 Quimioterapia paliativa do Tumor do Estroma Gastrintestinal avançado R$ 17,00 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
03.04.03.009-0 Quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica em Fase Blástica - Marcador positivo - Sem fase crônica ou de transformação anterior - 1ª linha R$ 17,00 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
03.04.03.011-2 Quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica em Fase Crônica - Marcador positivo - 1ª linha R$ 17,00 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
03.04.03.015-5 Quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica em Fase de Transformação -Marcador positivo - Sem fase crônica anterior - 1ª linha R$ 17,00 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

§ 1º Estas alterações entram em vigor a partir da competência Abril/2011.

§ 2º Os procedimentos especificados neste Artigo continuarão a ser registrados através de Autorização de Procedimentos Ambulatorial (APAC) pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia.

§ 3º O fornecimento do antineoplásico compatível com esses procedimentos passará, a partir de 1º de abril de 2011, a ser feito pelas Secretarias de Estado da Saúde.

Art. 3º Ratificar e estabelecer os seguintes parâmetros para a inclusão de crítica no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para a aprovação da produção dos procedimentos de quimioterapia da LMC que especificam fases e linhas em suas descrições:

I -(a) máximo de 20% para os procedimentos de quimioterapia da LMC em fase de transformação e máximo de 5% para os de em fase blástica; e

II - (b) máximo de 15% dos procedimentos de 2ª linha de quimioterapia da LMC.

Código Descrição
030403011-2 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Crônica - 1ª linha
030403022-8 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Crônica - 2ª linha
030403012-0 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Crônica - 3ª linha
030403015-5 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase de Transformação - 1ª linha
030403014-7 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase de Transformação - 2ª linha
030403013-9 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase de Transformação - 3ª linha
030403009-0 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Blástica - 1ª linha
030403008-2 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Blástica - 2ª linha
030403010-4 Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Blástica - 3ª linha

§ 1º A crítica acima ratificada e estabelecida entrará emvigor, para fins de advertência, na competência Abril/2011 e, parafins de GLOSA, a partir da competência Julho/2011.

§ 2º Serão excluídos dessa crítica os hospitais com produção mensal abaixo de 20 procedimentos de quimioterapia da LMCespecificados no caput deste Artigo, devendo as respectivas Secretarias de Saúde gestoras procederem ao monitoramento, controle eavaliação da produção desses, e ao DRAC/SAS/MS o acompanhamento com monitoramento periódico da mesma produção.

Art. 4º Determinar que todas as APAC dos procedimentosda LMC relacionados no Art. 3º desta Portaria, serão encerradas automaticamente pelo SIA/SUS na competência Março/2011, independentemente de serem APAC inicial ou de continuidade.

Parágrafo único - Com o encerramento dessas APAC, todosos usuários antigos e novos sob quimioterapia de LMC registradacom os procedimentos especificados no caput deste Artigo deverãoter novas APAC iniciais abertas na competência Abril/2011, nelasconstando os procedimentos compatíveis com as reais fases evolutivas da LMC e linha quimioterápica, bem como os números demeses programados e os já cumpridos do planejamento terapêuticoglobal da informada quimioterapia de LMC.

Art. 5º As APAC referentes às competências Janeiro/2011,Fevereiro/2011 e Março/2011, mesmo apresentadas no SIA/SUS a partir da competência Abril/2011, terão seus valores de referência dacompetência mantidos, respeitando a regra de apresentação de produção retroativa no SIA/SUS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Abril/2011 .

Art. 7º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 706, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 20 de dezembro de 2010, seção 1, página 778.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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