Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 131, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC no- 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PARANÁ

I - No- do SNT: 3 51 11 PR 03
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina;
III-CGC: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 278185-9
V - endereço: Av. Robert Koch, no- 60 - Londrina - PR - CEP: 86.038-350.

Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade
pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Parágrafo único - A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único, do Art. 2o- da Portaria SAS/MS no- 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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