Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 05 II - denominação: BIOCOR - Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda; III - CGC: 20.294.088/0001-09; IV - CNES: 2695634; V - endereço: Alameda da Serra, nº 217 - Vila da Serra - Nova Lima - MG - CEP: 34.000-000. |
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 06 II - denominação: Fundação Felicio Rocho; III - CGC: 17.241.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V - endereço: Av. do Contorno, nº 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-067. |
PARÁ
I - Nº do SNT 2 11 11 PA 01 II - denominação: Visual Laser Clinica Oftalmológica S/S Ltda; III - CGC: 01.769.643/0001-67; IV - CNES: 3058522; V - endereço: Travessa 14 de março, nº 1622 - Nazaré - Belém - PA - CEP: 66.055-490. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
ALAGOAS
I - Nº do SNT 2 01 11 AL 01 II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos; III - CGC: 01. 722.424/0001-22; IV - CNES: 2006472; V - endereço: Rua Hugo Correia Paes, nº 253 - Farol - Maceió - AL - CEP: 57.050-730. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 02 11 RJ 01 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo - ASVP; III - CGC: 33.570.052/0061-93; IV - CNES: 2270544; V - endereço: Rua Dr. Satamini, nº 333 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.270-233. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 02 11 MG 07 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 32 11 MG 08 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 31 11 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO MUSCULO ESQULÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 2 12 11 ES 01 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense; III - CGC: 28.127.926/001-61; IV - CNES: 2494442; V - endereço: Rua Venus, s/nº -Alecrin - Vila Velha - ES - CEP: 29.118- 060. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 12 11 CE 02 II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza; III - CGC: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 4000, São João do Tauape - Fortaleza - CE - CEP: 60.055-172. |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 41 11 CE 03 II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza; III - CGC: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587 V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 4000, São João do Tauape - Fortaleza - CE - CEP: 60.055-172. |
Art. 8º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 02 II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084; III - membro: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084. |
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 03 II - responsável técnico: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068. III - membro: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 05 II - responsável técnico: Hugo Leonardo de Magalhães Santos, oftalmologista, CRM 42415; III - membro; Hugo Leonardo de Magalhães Santos, oftalmologista, CRM 42415. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 06 II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004; III - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 07 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 08 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 09 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 10 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 11 II - responsável técnico: Marcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 1052; III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001; IV - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 12 II - responsável técnico: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615; III - membro: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 13 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; III - membro: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 14 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783; III - membro: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 11 RJ 04 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 52476353; III - membro: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 52476353. |
Art. 9º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01 II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Resureição, nefrologista, CRM 3050; III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696; IV - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718; V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732. II - membro: José Araújo Silva Júnior, urologista, CRM 3116 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 95 de 03.02.2012) (Incluído pela PRT SAS/MS nº 151 de 29.02.2012) |
Art. 10 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO: 24.22
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 12 11 CE 03 II - responsável técnico: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista, CRM 6860; III - membro: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista, CRM 6860. |
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista, CRM 2162; III - membro: Alceuleir Cardoso de Souza, ortopedista, CRM 4635. II - membro: Ruy Rocha Gusman, ortopedista, CRM 5047. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 285 de 05.04.2012) |
Art. 11 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas a equipe de saúde abaixo identificada:
VALVULA CARDIACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 41 11 CE 04 II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Junior, cirurgião cardiaco, CRM 5637. III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547; IV - membro: Fernando Antonio de Mesquita, , cirurgião cardíaco, CRM 2820; V - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardíaco, CRM 1556; VI - membro: Jane Eyre de Melo Moreira, anestesiologista, CRM 5859. VII- membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773. VIII - membro: Acrisio Sales Valente, cirurgião geral, CRM 6517. |
Art. 12 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 11 MG 15 II - responsável técnico: Janice Sepulveda Reis, endocrinologista, CRM 34658; III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologiasta,CRM 40038; V - membro: Adriana Aparecida Bosco, endocrinologista, CRM 21317; VI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; VII- membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369; VIII - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719. |
Art. 13 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 11 MG 16 II - responsável técnico: Janice Sepulveda Reis, endocrinologista, CRM 34658; III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologiasta,CRM 40038; V - membro: Adriana Aparecida Bosco, endocrinologista, CRM 21317; VI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; VII- membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369; VIII - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719. IX - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492. |
Art. 14 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17 II - responsável técnico: Walter Antonio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220 III - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212. IV - membro: Henrique Eloy Bueno Câmara, cirurgião geral, CRM 16945; V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735; VI - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854; VII- membro: Luiz Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812; VIII - membro: Evaldo Nascimento, clinica médica,CRM 33132; IX - membro: Leandro Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332; X - membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroenterologista, CRM 28687; XI - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 27677; XII - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 11 RJ 05 II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714; III -membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, gastroen-terologista, CRM 52750379; IV -membro:, Cassia Regina Guedes Leal, gastroenterologista, CRM 52688355 V -membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM52819913; VI - membro: Gilvando Dias de Sousa Filho, cirurgião geral, CRM52722197; VII- membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263; VIII - membro: Rodrigo Pereira Dias André, anestesiologista, CRM52675512; IX -membro: Joyce Roma Lucas da Silva, hepatologista, CRM52752452. |
Art. 15. Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.