Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 171, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 11 MG 05
II - denominação: BIOCOR - Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;
III - CGC: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V - endereço: Alameda da Serra, nº 217 - Vila da Serra - Nova Lima - MG - CEP: 34.000-000.
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 06
II - denominação: Fundação Felicio Rocho;
III - CGC: 17.241.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V - endereço: Av. do Contorno, nº 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-067.

PARÁ

I - Nº do SNT 2 11 11 PA 01
II - denominação: Visual Laser Clinica Oftalmológica S/S Ltda;
III - CGC: 01.769.643/0001-67;
IV - CNES: 3058522;
V - endereço: Travessa 14 de março, nº 1622 - Nazaré - Belém - PA - CEP: 66.055-490.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

ALAGOAS

I - Nº do SNT 2 01 11 AL 01
II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos;
III - CGC: 01. 722.424/0001-22;
IV - CNES: 2006472;
V - endereço: Rua Hugo Correia Paes, nº 253 - Farol - Maceió - AL - CEP: 57.050-730.

 

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 02 11 RJ 01
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo - ASVP;
III - CGC: 33.570.052/0061-93;
IV - CNES: 2270544;
V - endereço: Rua Dr. Satamini, nº 333 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.270-233.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 02 11 MG 07
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221.

 

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 32 11 MG 08
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221.

 

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 31 11 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte -MG - CEP: 30.150-221.

 

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MUSCULO ESQULÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 2 12 11 ES 01
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense;
III - CGC: 28.127.926/001-61;
IV - CNES: 2494442;
V - endereço: Rua Venus, s/nº -Alecrin - Vila Velha - ES - CEP: 29.118- 060.

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 12 11 CE 02
II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza;
III - CGC: 05.868.278/0002-80;
IV - CNES: 3242587;
V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 4000, São João do Tauape - Fortaleza - CE - CEP: 60.055-172.

 

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 41 11 CE 03
II - denominação: Hospital Regional Unimed de Fortaleza;
III - CGC: 05.868.278/0002-80;
IV - CNES: 3242587
V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 4000, São João do Tauape - Fortaleza - CE - CEP: 60.055-172.

 

Art. 8º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 02
II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084;
III - membro: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084.
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 03
II - responsável técnico: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068.
III - membro: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 05
II - responsável técnico: Hugo Leonardo de Magalhães Santos, oftalmologista, CRM 42415;
III - membro; Hugo Leonardo de Magalhães Santos, oftalmologista, CRM 42415.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 06
II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004;
III - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 07
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 08
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 09
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 10
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 11
II - responsável técnico: Marcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 1052;
III - membro: Joel Edmur Boteon,oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26004.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 12
II - responsável técnico: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615;
III - membro: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 13
II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467;
III - membro: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 14
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783;
III - membro: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 11 RJ 04
II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 52476353;
III - membro: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 52476353.

 

Art. 9º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01
II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Resureição, nefrologista, CRM 3050;
III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696;
IV - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732.
II - membro: José Araújo Silva Júnior, urologista, CRM 3116 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 95 de 03.02.2012) (Incluído pela PRT SAS/MS nº 151 de 29.02.2012)

 

Art. 10 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO: 24.22

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 12 11 CE 03
II - responsável técnico: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista, CRM 6860;
III - membro: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista, CRM 6860.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04
II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista, CRM 2162;
III - membro: Alceuleir Cardoso de Souza, ortopedista, CRM 4635.
II - membro: Ruy Rocha Gusman, ortopedista, CRM 5047. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 285 de 05.04.2012)

 

Art. 11 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas a equipe de saúde abaixo identificada:

VALVULA CARDIACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 CE 04
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Junior, cirurgião cardiaco, CRM 5637.
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
IV - membro: Fernando Antonio de Mesquita, , cirurgião cardíaco, CRM 2820;
V - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardíaco, CRM 1556;
VI - membro: Jane Eyre de Melo Moreira, anestesiologista, CRM 5859.
VII- membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773.
VIII - membro: Acrisio Sales Valente, cirurgião geral, CRM 6517.

 

Art. 12 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 11 MG 15
II - responsável técnico: Janice Sepulveda Reis, endocrinologista, CRM 34658;
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologiasta,CRM 40038;
V - membro: Adriana Aparecida Bosco, endocrinologista, CRM 21317;
VI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
VII- membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;
VIII - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719.

 

Art. 13 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 31 11 MG 16
II - responsável técnico: Janice Sepulveda Reis, endocrinologista, CRM 34658;
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologiasta,CRM 40038;
V - membro: Adriana Aparecida Bosco, endocrinologista, CRM 21317;
VI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
VII- membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;
VIII - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719.
IX - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492.

 

Art. 14 - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17
II - responsável técnico: Walter Antonio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220
III - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212.
IV - membro: Henrique Eloy Bueno Câmara, cirurgião geral, CRM 16945;
V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735;
VI - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;
VII- membro: Luiz Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812;
VIII - membro: Evaldo Nascimento, clinica médica,CRM 33132;
IX - membro: Leandro Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;
X - membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroenterologista, CRM 28687;
XI - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 27677;
XII - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 11 RJ 05
II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714;
III -membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, gastroen-terologista, CRM 52750379;
IV -membro:, Cassia Regina Guedes Leal, gastroenterologista, CRM 52688355
V -membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM52819913;
VI - membro: Gilvando Dias de Sousa Filho, cirurgião geral, CRM52722197;
VII- membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;
VIII - membro: Rodrigo Pereira Dias André, anestesiologista, CRM52675512;
IX -membro: Joyce Roma Lucas da Silva, hepatologista, CRM52752452.

 

Art. 15. Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009
.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde