Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para
a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante
de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 11 11 PR 04 II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava; III - CGC: 04.924.101/0001-00; IV - CNES: 3404005; V - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351 - Centro - Guarapuava/PR- CEP: 85.010-130. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 01 11 MG 11 |
PARÁ
I - Nº do SNT 2 01 11 PA 02 II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia; III - CGC: 04.593.237/0002-65; IV - CNES: 5498465; V - endereço: Av. Brasil, S/N - Quadra 30, Parque dos Buritis - Redenção - PA - CEP: 68.550-005. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 11 MS 02 (Retificado no DOU nº 136 de 18.07.2011, Seção 1, página 91) II - responsável técnico: Reinaldo Ferreira Souza, oftalmologista, CRM 6263; III - membro: Reinaldo Ferreira Souza, oftalmologista, CRM 6263; |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03 II - responsável técnico: III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531; IV - membro: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306; V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista, CRM 8303; VI - membro: (Excluído pela PRT SAS/MS nº 279 de 20.03.2013) VII - membro: Cláudio José da Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4501; VIII - membro: Roberto Borges Guerra, anestesiologista, CRM 1217; IX - membro: Rodrigo Simiema Lustosa, oftalmologista, CRM 9940. |
Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos
parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de
junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de
2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.