Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 389, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 10/2011- CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Renovação SIPAR/MS nº 25000.052893/2010-80 (CNAS nº 71010.005070/200920), que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009 e do Decreto nº 7.237/2010, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Beneficente Santa Lúcia, inscrito no CNPJ nº 88.590.369/0001- 42, com sede em Casca/RS.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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