Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a Nota Técnica nº 266/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 446/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de fevereiro de 2010 a 15 de fevereiro de 2015." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 307/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 964/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 390/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 417/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 920/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 784/SAS/MS, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06 de dezembro de 2011 a 05 de dezembro de 2016." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 389/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 10. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 393/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 785/SAS/MS, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 963/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 13. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 261/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 751/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 966/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 932/SAS/MS, de 03 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 04 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de dezembro de 2011 a 23 de dezembro de 2016." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 679/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de julho de 2011 a 02 de julho de 2016." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1250/SAS/MS, de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 967/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 20. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 976/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 244/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de novembro de 2010 a 23 de novembro de 2015." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 160/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de março de 2010 a 19 de março de 2015." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 395/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 613/SAS/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 91/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2016." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 3/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 588/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 607/SAS/MS, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 304/SAS/MS, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de março de 2010 a 21 de março de 2015." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 75/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO