Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera a validade de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a Nota Técnica nº 266/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 446/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de fevereiro de 2010 a 15 de fevereiro de 2015." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 307/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 964/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 390/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 936/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 417/SAS/MS, de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 920/SAS/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 784/SAS/MS, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06 de dezembro de 2011 a 05 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 389/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 10. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 393/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 785/SAS/MS, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 963/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 13. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 261/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 14. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 751/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 966/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 932/SAS/MS, de 03 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 04 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de dezembro de 2011 a 23 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 679/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de julho de 2011 a 02 de julho de 2016." (NR)

Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1250/SAS/MS, de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 967/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 20. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 976/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 244/SAS/MS, de 07 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de novembro de 2010 a 23 de novembro de 2015." (NR)

Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 160/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de março de 2010 a 19 de março de 2015." (NR)

Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 395/SAS/MS, de 04 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)

Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 613/SAS/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 91/SAS/MS, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2016." (NR)

Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 3/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 588/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 607/SAS/MS, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 304/SAS/MS, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de março de 2010 a 21 de março de 2015." (NR)

Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 75/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

Art. PORTARIAS ENTIDADE/Município(UF)
Portaria nº 446/SAS/MS,de 22 de abril de 2013,publicada no DOU, de 23 de abril de 2013 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARROIO GRANDE/ARROIO GRANDE(RS)
Portaria nº 307/SAS/MS,de 11 de abril de 2012,publicada no DOU, de 12 de abril de 2012 SOCIEDADE BENEFICENTE SILVIO SCOPEL/CERROBRANCO(RS)
Portaria nº 964/SAS/MS,de 13 de setembro de 2012, publicada no DOU,de 14 de setembro de 2012 ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHIINI/BENTO GONÇALVES(RS)
Portaria nº 390/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU/CANGUÇU(RS)
Portaria nº 936/SAS/MS,de 19 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 21 de dezembro de 2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTEDE CANOAS/CANOAS(RS)
Portaria nº 417/SAS/MS,de 10 de maio de 2012,publicada no DOU, de 14 de maio de 2012 CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ/PINHAL GRANDE(RS)
Portaria nº 920/SAS/MS,de 29 de agosto de 2012,publicada no DOU, de 30 de agosto de 2012 SOCIEDADE HOSPITALARBENEFICENTE SÃO JOSÉ/DAVID CANABARRO(RS)
Portaria nº 784/SAS/MS,de 12 de julho de 2013,publicada no DOU, de 15 de julho de 2013 ASSOCIAÇÃO HOSPITALARBENEFICENTE DE MARAU/MARAU(RS)
Portaria nº 389/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 HOSPITAL BENEFICENTESANTA LÚCIA/CASCA(RS)
10. Portaria nº 393/SAS/MS,de 28 de julho de 2011,publicada no DOU, de 29 de julho de 2011 PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL/CAXIAS DO SUL(RS)
11. Portaria nº 785/SAS/MS,de 12 de julho de 2013,publicada no DOU, de 15 de julho de 2013 HOSPITAL DE CARIDADESÃO ROQUE/FAXINAL DOSOTURNO(RS)
12. Portaria nº 963/SAS/MS,de 13 de setembro de 2012, publicada no DOU,de 14 de setembro de 2012 HOSPITAL BENEFICENTENOSSA SENHORA DE FÁTIMA/FLORES DA CUNHA(RS)
13. Portaria nº 261/SAS/MS,de 29 de março de 2012,publicada no DOU, de 30de março de 2012 HOSPITAL SÃO ROQUE/GETÚLIO VARGAS(RS)
14. Portaria nº 751/SAS/MS,de 17 de novembro de 2011, publicada no DOU,de 18 de novembro de 2 0 11 SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO/SERAFINA CORRÊA(RS)
15. Portaria nº 966/SAS/MS,de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de dezembro de 2 0 11 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DECARIDADE IJUÍ/IJUÍ(RS)
16. Portaria nº 932/SAS/MS,de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU,de 04 de setembro de 2012 ASSOCIAÇÃO PROTETORADO HOSPITAL SÃO FRANCISCO/AUGUSTO PESTANA(RS)
17. Portaria nº 679/SAS/MS,de 21 de junho de 2013,publicada no DOU, de 24de junho de 2013 SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO/LAJEADO(RS)
18. Portaria nº 1250/SAS/MS,de 07 de novembro de 2012, publicada no DOU,de 08 de novembro de 2012 ORDEM AUXILIADORA DESENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO/MONTENEGRO(RS)
19. Portaria nº 967/SAS/MS,de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de dezembro de 2011 COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA/BAGÉ(RS)
20. Portaria nº 976/SAS/MS,de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de dezembro de 2 0 11 HOSPITAL BENEFICENTESÃO VICENTE DE PAULO/OSÓRIO(RS)
21. Portaria nº 244/SAS/MS,de 07 de março de 2013,publicada no DOU, de 08 de março de 2013 SOCIEDADE HOSPITAL BENEFICENTE DE CONDOR/CONDOR(RS)
22. Portaria nº 160/SAS/MS,de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOU,de 22 de fevereiro de 2013 ASSOCIAÇÃO HOSPITALBOM PASTOR IJUÍ/IJUÍ(RS)
23. Portaria nº 395/SAS/MS,de 04 de maio de 2012,publicada no DOU, de 07 de maio de 2012 HOSPITAL SÃO JOSÉ/SERTÃO(RS)
24. Portaria nº 613/SAS/MS,de 28 de junho de 2012,publicada no DOU, de 29 de junho de 2012 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS/PELOTAS (RS)
25. Portaria nº 91/SAS/MS, de06 de fevereiro de 2013,publicada no DOU, de 07 de fevereiro de 2013 SOCIEDADE BENEFICENTESÃO JUDAS TADEU/JACUTINGA(RS)
26. Portaria nº 3/SAS/MS, de04 de janeiro de 2012,publicada no DOU, de 05 de janeiro de 2012 HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PIRATINI/PIRATINI(RS)
27. Portaria nº 588/SAS/MS,de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 27 de setembro de 2011 ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/PORTO ALEGRE(RS)
28. Portaria nº 607/SAS/MS,de 27 de setembro de 2011, publicada no DOU,de 28 de setembro de 2011 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE/PORTO ALEGRE(RS)
29. Portaria nº 304/SAS/MS,de 25 de março de 2013,publicada no DOU, de 26 de março de 2013 FUNDAÇÃO PARA REABILITAÇÃO DAS DEFORMIDADESCRÂNIO-FACIAIS - FUNDEF/LAJEADO(RS)
30. Portaria nº 75/SAS/MS, de26 de janeiro de 2012,publicada no DOU, de 27 de janeiro de 2012 HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL/SANTA CRUZ DO SUL(RS)
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