Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.355, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 28/2011- CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Renovação SIPAR/MS nº 25000.052896/2010-13 (CNAS nº 71010.004988/200951), que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009 e do Decreto nº 7.237/2010, resolve:
Art. 1º DEFERIR o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital de Caridade de Canguçu, inscrito no CNPJ nº 88.239.074/0001-26, com sede em Canguçu/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.