Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 416, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de no vembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2011; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 22, de 13 de junho de 2011; e (Retificado no DOU nº 158, de 17.08.2011, Seção I, Pág. 82)

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

 

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, comoUnidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional -Enteral/Parenteral:

Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF CNES CNPJ
ICESP Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - São Paulo/SP 6123740 46.374.500/00164-30

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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