Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDIACA
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 41 11 DF 06
II - denominação: Hospital Santa Lúcia S/A
III - CGC: 07.329.605/0001-14
IV - CNES: 2815966;
V- endereço: SHLS 716 Conj. C Bloco A,B,C -Asa Sul -Brasilia/DF -CEP: 70.390 700
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
PA R Á
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03
II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, Oftalmologista, CRM 5071.
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04
II - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, Oftalmologista, CRM 4665.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 25
II -responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, Oftalmologista, CRM 24772.
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada: VALVA CARDIACA DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 41 11 DF 04
II- responsável técnico: Leonardo Esteves Lima, Cirurgião Cardiovascular, CRM 6383;
II - membro: Maria Cristina Rezende, cirurgiã cardiovascular, CRM 5700.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 537 de 09.09.2011)
III - membro: Ricardo Borges Carranza, Cirurgião Cardiovascular; CRM 3640;
III - membro: Renault Mattos Ribeiro Júnior, cardiologista, CRM 8985.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 537 de 09.09.2011)
IV - membro: Nestor Sabatovicz Junior, Cirurgião Cardiovascular, CRM 7196;
V -membro: Tatiana Maia Jorge de Ulhoa Barbosa, Cirurgião Cardiovascular, CRM14172.
VI - membro: Andre Esteves Lima, Cirurgião Cardiovascular, CRM 341;
VII - membro: Aloisio Nalon de Queiroz, Anestesista, CRM 1274;
VIII- membro: Marcelo Mattar, Cardiologista; CRM 9892;
IX - membro: Saulo Emílio Vieira da Silveira, Anestesista, CRM 7636.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
II - denominação: Oculistas Associados de Manaus LTDA
III - CGC: 04.424.552/0001-88
IV - CNES: 2018330;
V- endereço: Av. 7 de Setembro Nº 1613 - Centro - Manaus/AM - CEP: 69.005-141
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08
II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço LTDA
III - CGC: 05.011.179/0001-04
IV - CNES: 2805421;
V- endereço: Av. Zita Soares de Oliveira, Nº 238 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-007
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 01
II - denominação: Sanitas Policlínica LTDA
III - CGC: 25.567.934/0001-30
IV - CNES: 0027693;
V-endereço: Rua Afonso Costa Reis Nº 65 -Belvedere -Belo Horizonte/MG -CEP: 30.320-450
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CGC: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui Nº 1150, Km 01 - Araçatuba - Campina Grande do Sul/PR -CEP: 83.430-000
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25
II- responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, Cirurgião Cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Celso Soares Nascimento, Cirurgião Cardiovascular, CRM 17141;
IV -membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, Cirurgião Torácico/ Cirurgião Cardiovascular; CRM 15091;
V - membro: Yukio Suzuki, Cirurgião Cardiovascular, CRM 9413;
VI - membro: Walmir Thibes Rodrigues, Anestesista, CRM 8509.
VII - membro: Everson Keiti Takayama, Anestesista, CRM 15632;
VIII - membro: Flora Eli Melek, Cardiologista, CRM 13539;
IX - membro: Orlando Hevia Delgado, Cardiologista, CRM 17439;
X - membro: Américo Álvaro Farinha Martins, Cirurgião Cardiovascular, CRM 9456.
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03
II - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, Oftalmologista, CRM 611;
III - membro: Claudio do Carmo Chaves, Oftalmologista, CRM 610;
IV - membro: Ricardo Augusto Chaves de Carvalho, Oftalmologista, CRM 2389.
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 02
II - responsável técnico: Cesar Moreira Sampaio, Oftalmologista, CRM 11680.
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05
II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, Oftalmologista, CRM 4766;
II - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM
10392. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 81 de 26.01.2012) (Incluido pela PRT SAS/MS nº 632 de 09.07.2012)
III - membro: Hissa Tavares de Lima, Oftalmologista, CRM 8759;
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, Oftalmologista, CRM 10034;
V - membro: Ana Karla Rodrigues Soares, Oftalmologista, CRM 7608;
VI - membro: Osmânia Oliveira de Freitas Pinheiro, Oftalmologista, CRM 7788;
VII - membro: Alan Souza Costa, Oftalmologista, CRM 10538;
VIII - membro: George Emilio Sobreira Carneiro, Oftalmologista, CRM 6682;
IX - membro: Newton Andrade Júnior, Oftalmologista, CRM 12529.
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08 PARAIBA
I - Nº do SNT 1 01 01 PB 02
II - responsável técnico: Washington Ciro da Silva, Nefrologista, CRM 2654;
III - membro: Antônio Sérgio Câmara Barbosa, Nefrologista, CRM 3352;
IV - membro: Arthur Elesbão Ramalho Tróccolli dos Santos, Urologista, CRM 5503;
V - membro: Cecília Neta Alves Pegado Gomes, Nefrologista, CRM 3865;
VI - membro: Delfim Soares de Andrade Júnior, Urologista, CRM 2205;
VII - membro: José Iran de Medeiros Lacerda, Urologista, CRM 5022;
VIII - membro: Josilvete Jeanne Vieira, Intensivista, CRM 3324.
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02
II - responsável técnico: José Nilton do Amaral Torres, Nefrologista, CRM 1681;
III - membro: Celestino Junior Bussinguer Pereira, Nefrologista, CRM 4470;
IV - membro: Hiram Ferreira de Abreu, Nefrologista, CRM 5395;
V - membro: Ana Catarina Tavares Loureiro, Nefrologista, CRM 4470;
VI - membro: Alexander Hatsumura Cassina, Urologista, CRM 7583;
VII - membro: Rodrigo Coutinho Sarmento, Urologista, CRM 5962;
VIII - membro: Sergio Riquete Zachi, Urologia, CRM 7860;
IX - membro: Marcos Antonio Comper de Souza, Urologista, CRM 8190;
X - membro: José Nivaldo Fim, Urologista, CRM 6322;
XI - membro: Giuliano Leite Avanza, Urologista, CRM 6396.
Art. 9º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.