Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 578, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria no- 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria no- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria no- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art.  4o- da Portaria no- 599/GM, de 23 de março de2006;

Considerando a Portaria no- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológica - CEO, relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às  condições e característicasdefinidas nas Portarias no- 599/GM/MS, no- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria no- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

UF

CÓD.M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO

SP

3525904

Jundiaí

2062135

Municipal

II

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