Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, com sede em Riolândia/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social,
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 109/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052928/201081(CNAS nº 71000.115954/2009-19), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, CNES nº 2081571, inscrito no CNPJ nº 49.017.353/0001-93, com sede em Riolând i a / S P.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 21/03/2010 a 20/03/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de março de 2010 a 20 de março de 2015.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.