Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a Nota Técnica nº 267/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 664/SAS/MS, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 74/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 177/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 789/SAS/MS, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de dezembro de 2011 a 25 de dezembro de 2016." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 788/SAS/MS, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2015." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 54/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de março de 2012 a 18 de março de 2017." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 23/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de abril de 2010 a 01 de abril de 2015." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 05 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 22/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 04 de setembro de 2010 a 03 de setembro de 2015." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 753/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 903/SAS/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2015." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 207/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 13 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 609/SAS/MS, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 14 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 600/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de março de 2010 a 20 de março de 2015." (NR)
Art. 15 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1314/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de dezembro de 2010 a 27 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 16 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 194/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 17 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 965/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de outubro de 2010 a 30 de outubro de 2015." (NR)
Art. 18 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 714/SAS/MS, de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 19 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 97/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015." (NR)
Art. 20 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 603/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 21 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 206/SAS/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de setembro de 2010 a 24 de setembro de 2015." (NR)
Art. 22 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 641/SAS/MS, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016." (NR)
Art. 23 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1060/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2011 a 27 de abril de 2016." (NR)
Art. 24 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 178/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 25 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 666/SAS/MS, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 26 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 489/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 02 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de outubro de 2011 a 04 de outubro de 2016." (NR)
Art. 27 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 871/SAS/MS, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2010 a 28 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 28 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1042/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2016." (NR)
Art. 29 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 780/SAS/MS, de 09 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2015." (NR)
Art. 30 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 604/SAS/MS, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 31 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO