Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 641, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho com sede em Cerquilho/ SP.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ- DE), e

Considerando o Parecer Técnico nº 145/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.003750/2010-44, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho, CNES nº 2751569, inscrita no CNPJ nº 50.798.453/0001-83, com sede em Cerquilho/SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 10/11/2011 a 09/11/2014.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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