Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conformePortaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza asmodalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando as diretrizes e características contidas na Portaria nº 2841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que institui noâmbito do SUS, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - 24 horas, CAPSad III;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool eoutras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentaise aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de AçõesProgramáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação anterior e habilitar os serviços a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos nasPortarias SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 e Portaria SAS/MS nº 481, de 20 de setembro de 2010.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do serviço Gestão do município
SP CAPS II Vila Prudente 2786524 46.392.148/00521 4São Paulo Público Municipal Municipal
SP CAPS II Largo 13 4049829 46.392.148/00521 4São Paulo Público Municipal Municipal
SP CAPS ad III (adulto) 5468841 46.523.239/00009 3São Bernardodo Campo Público Municipal Municipal
SP CAPS ad III (infantil) 5259835 46.523.239/00009 3São Bernardo do Campo Público Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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