Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 367, de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU No- 141, de 25 de julho de 2011, Seção 1, página 73, os membros abaixo conforme No- do SNT 1 01 09 SP 60:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 01 09 SP 60 II - membro: Andreia Watanabe, nefrologista, CRM 90753; III - membro: Benita Galassi S. Schvartsman, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 39941; |
IV - membro: Maria Helena Vaisbich, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 49436; V - membro: Vera Hermina Kalika Koch, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 41627. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.