Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante -SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde aa seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
I - No - do SNT: 2 03 11 MA 01 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão III - CGC: 06.279.103/0001-19 IV - CNES: 2726653; V- endereço: Rua Barão de Itapary No - 227 - centro - São Luis/MA - CEP: 65.020- 070 |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.07
CEARÁ
I - No - do SNT: 2 11 11 CE 05 |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - No - do SNT: 2 02 11 MG 14 II - denominação: Lifecenter Sistema de Saúde SA III - CGC: 04.123.021/0001-55 IV - CNES: 3314014; V- endereço: Rua Estevão Pinto No - 15 - Serra - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.220- 060 |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.07
CEARÁ
I - No - do SNT 1 11 11 CE 06 |
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 11 11 SP 28 II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, Oftalmologista, CRM 122108; III - membro: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, Oftalmologista, CRM 122108. |
I - No - do SNT 1 11 11 SP 29 II - responsável técnico: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515; III - membro: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
I - No - do SNT 1 03 11 MA 01 II - responsável técnico: Marko Antônio de Freitas Santos, Cardiologista, CRM 4330; III - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, Cardiologista, CRM 2758; IV - membro: Marco Aurélio Salles Assef, Cirurgião Cardíaco, CRM 4038; V - membro: Vinicius José da Silva Nina, Cirurgião Cardíaco/Torácico, CRM 3701; VI - membro: Joseval da Silva Lacerda, Cirurgião Cardíaco, CRM 2940; VII - membro: José Meneses de Morais Filho, Anestesiologista, CRM 4381; VIII - membro: Ferdinand Edson de Castro, Anestesiologista, CRM 599. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - No - do SNT 1 02 11 MG 24 II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, Cirurgião Geral, CRM 20280; III - membro: Alexandre Prado de Resende, Cirurgião Geral, CRM 25474; IV - membro: Bruno Salomé de Morais, Anestesiologista; CRM 36686; V - membro: Claudia Alves Couto, Gastroenterologista, CRM 28121; VI - membro: Fabiano Soares Carneiro, Anestesiologista, CRM 38134; VII - membro: Cristiano Xavier Lima, Cirurgião Geral, CRM 26064; VIII - membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, Cirurgião Geral, CRM 27175; IX - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, Cirurgião Geral; CRM 37874; X - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485; XI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, Cirurgião Geral; CRM 8605; XII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, Cirurgião Geral, CRM 29579; XIII - membro: Marcelo Dias Sanches, Cirurgião Geral, CRM 20973 XVI - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, Cirurgião Geral, CRM 23211; XV - membro: Walkyria Wingester Villas Boas , Anestesiologista, CRM 20830; XVI - membro: Wanessa Trindade Clemente Rosenvald, Infectologista, CRM 22445 |
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
II - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA III - CGC: 08.100.676/0005-92 IV - CNES: 2089238; V- endereço: Av Ibirapuera No - 1942 - Indianópolis - São Paulo/SP - CEP: 04.521-022 |
I - No - do SNT: 2 11 02 SP 78 II - denominação: Assoc. Congregação de Santa Catarina- Hospital Santa Catarina III - CGC: 60.922.168/0007-71 IV - CNES: 2688603; V- endereço: Av. Paulista No - 200 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01.310-000 |
I - No - do SNT: 2 11 06 SP 10 II - denominação: Hospital Estadual Mario Covas de Santo André III - CGC: 46.374.500/0144-97 IV - CNES: 2080273; V- endereço: Av. Pereira Barreto S/N - Paraiso - Santo André/SP - CEP: 09.190-610. |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 11 07 SP 25 II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, Oftalmologista, CRM 83957; III - membro: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, Oftalmologista, CRM 83957. |
I - No - do SNT 1 11 02 SP 192 II - responsável técnico: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, Oftalmologista, CRM 13454; III - membro: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, Oftalmologista, CRM 13454. |
I - No - do SNT 1 11 09 SP 35 II - responsável técnico: Danielle Nishitani, Oftalmologista, CRM 118171; III - membro: Danielle Nishitani, Oftalmologista, CRM 118171. |
I - No - do SNT 1 11 06 SP 22 II - responsável técnico: José Ricardo Carvalho Lima Rehder, Oftalmologista, CRM 23523; III - membro: Alexandre Manetta, Oftalmologista, CRM 58823; IV - membro: Leonardo Verri Paulino, Oftalmologista, CRM 94715; V - membro: Vagner Loduca Lima, Oftalmologista, CRM 75238; VI-membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, Oftalmologista, CRM 81774. |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 01 09 SP 60 |
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE PELE
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 13 09 SP 49 II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Junior, Cirurgião Plástico, CRM 68006; III - membro: André Ando, Cirurgião Plástico, CRM 91932; IV - membro: Henrique Cardoso Tardelli, Cirurgião Plástico, CRM 94211; V - membro: Luís Fernando Ungarelli, Cirurgião Plástico, CRM 106094; VI - membro: Marcelo Felix da Silva, Cirurgião Plástico, CRM 86939; VII - membro: Mario Eduardo P. Monteiro de Barros, Cirurgião Plástico, CRM 25221. |
Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO GRANDE DO SUL
I - No - do SNT: 2 12 05 RS 03 |
Art. 12 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 41 09 SP 12 |
Art. 13. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAS/MS No- 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.