Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, com sede em Taguaí/ SP.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 219/ 2011- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.107633/2010-59, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto Nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, CNES No- 2082934, inscrita no CNPJ Nº 51.504.132/0001-91, com sede em Taguaí/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período
29/12/2010 a 28/12/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2010 a 28 de dezembro de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.