Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 566, DE 15 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 461/SAS/MS, de 13 de setembro de 2010, publicada no DOU nº 177, de 15 de setembro de 2010, Seção 1, página 107, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 04 SP 39
II - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;
III - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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