Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04 |
I - Nº do SNT: 2 11 04 ES 07 II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espirito Santo; III - CGC: 03.629.019/0001-90; IV - CNES: 3257169; V- endereço: Rrua Ferreira Coelho, nº 304 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP: 29.050-280. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 05 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09 |
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01 |
SÃO PAULO
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I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 31 |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 10 |
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 11 |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 45 |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70 |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 19 |
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 18 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 01 |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04 |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 03 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99MG 03 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07 |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08 |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 00 RS 03 |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 00 RS 03 |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
PARANÁ
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I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 |
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 09 |
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03 |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 50 |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 15 |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 03 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 43 |
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I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19 |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 25 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 50 |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 170 |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 24 |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 27 |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 30 |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 28 |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 33 |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 33 |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 08 |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 25 |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 13 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 70 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 72 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89 |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 25 |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 40 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 06 RJ 01 |
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I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 23 II - Responsável Técnico: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista, CRM 52147520; III - membro: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista,CRM 52147520. |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 180 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 07 |
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I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03 |
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09 |
Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 04 SP 39 |
Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 1 01 08 AL 02 |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 CE 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 05 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03 |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 MS 02 |
Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 99 SP 53 |
Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 05 SP 36 |
Art. 15. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.