Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março
de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visandoà integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 420700 Içara 7146418 Municipal I
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