Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, com sede em Ituverava/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 251/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.157755/2010-96, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, CNES nº 2751704,
inscrita no CNPJ nº 50.304.377/0001-02, com sede em Ituverava/
SP.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
23/10/2010 a 22/10/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.