Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 101, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita os Centros de Atenção Psicossocial.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF

Tipo Especificação do Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AL CAPS I RSMRSME 6905420 12.264.628/0002-64 Campo Alegre Municipal Municipal
AL CAPS RSM 6973183 11.891.087/0001-50 São Miguel Municipal Municipal
I RSME dos Campos
AL CAPS RSM 7013248 12.258.141/0002-79 Ouro Branco Municipal Municipal
I RSME
AL CAPS I RSMRSME 7058063 11.235.511/0001-09 Feira Grande Municipal Municipal
AM CAPS I RSMRSME 7054173 11.880.009/0001-50 Nova Olinda do Norte Estadual Municipal
AM CAPS I RSMRSME 7091699 12.135.459/0001-81 Eirunepé Estadual Municipal
PA CAPS I RSMRSME 6786375 11.851.625/0001-83 Salinópolis Estadual Municipal
PA CAPS I RSMRSME 7064586 11.851.575/0001-34 Itupiranga Municipal Municipal
RR CAPS I RSMRSME 7000642 04.056.206/0002-75 Alto Alegre Estadual Municipal
RS CAPS I RSMRSME 6970710 10.456.115/0001-49 Entre-Ijuís Estadual Municipal
SP CAPS ad RSM-Crack 7064489 11.966.608/0001-91 Votuporanga Municipal Municipal
SP CAPS ad RSM-Crack 3846172 10.434.282/0001-99 São Caetano do Sul Municipal Municipal

 

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AL CAPS I RSMRSME 6905420 12.264.628/0002-64 Campo Alegre Municipal Municipal
AL CAPS I RSM RSME 6973183 11.891.087/0001-50 São Miguel dos Campos Municipal Municipal
AL CAPS I RSM RSME 7013248 12.258.141/0002-79 Ouro Branco Municipal Municipal
AL CAPS I RSMRSME 7058063 11.235.511/0001-09 Feira Grande Municipal Municipal
AM CAPS I RSMRSME 7054173 11.880.009/0001-50 Nova Olinda do Norte Estadual Municipal
AM CAPS I RSMRSME 7091699 12.135.459/0001-81 Eirunepé Estadual Municipal
PA CAPS I RSMRSME 6786375 11.851.625/0001-83 Salinópolis Estadual Municipal
PA CAPS I RSMRSME 7064586 11.851.575/0001-34 Itupiranga Municipal Municipal
RR CAPS I RSMRSME 7000642 04.056.206/0002-75 Alto Alegre Estadual Municipal
RS CAPS I RSMRSME 6970710 10.456.115/0001-49 Entre-Ijuís Estadual Municipal
SP CAPS ad RSM-RSME 7064489 11.966.608/0001-91 Votuporanga Municipal Municipal
SP CAPS ad RSM-RSME 3846172 10.434.282/0001-99 São Caetano do Sul Municipal Municipal

(Alterado pela PRT SAS/MS nº 1150 de 15.10.2013)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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