Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 158, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Suspensa pela PRT SAS/MS nº 682 de 21.06.2013)

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 1.062 de 09.10.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Caridade e Maternidade Jonas Ramos, com sede em Caçador/SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Despacho nº 294/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.0442010/2010-11 (CNAS nº 71000.047924/2009-64), que concluiu não ter sido atendido o requisito constante no inciso XI, do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Caridade e Maternidade Jonas Ramos, CNES nº 2301911, inscrito no CNPJ nº 83.058.149/0001-59, com sede em Caçador/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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