Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 22 DE ABRIL DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 759 de 25.08.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa da Criança Betinho - Lar Espírita Para Excepcionais, com sede em São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 489/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044641/2010-87 (CNAS nº 71000.059033/2009-51), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no inciso IV do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa da Criança Betinho - Lar Espírita Para Excepcionais, CNES nº 2076985, inscrita no CNPJ nº 62.827.860/0001-50, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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